TJSP 02/09/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
2013
- - Miguel Faria Nobata Simões - Deutsche Lufthansa A. G. - Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem
que houvesse manifestação dos autores, embora intimados (fls. 109) dos termos da determinação de fls. 108, presume-se a
satisfação da obrigação, de modo que, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA
STARLING (OAB 154675/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/
MG)
Processo 1000855-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória
- L.V.N. - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Providencie a
serventia as anotações necessárias junto ao cadastro da CDHU para fins de cumprimento da decisão de fl. 317 e V. Acórdão.
Cumpra-se com urgência. Prossiga-se somente em face de Lucilia (citada - fl. 50). Diante das funcionalidades do sistema
Bacenjud, esclareça o requerimento de fls. 319/320. Frisa-se: à penhora de dinheiro ou de aplicação financeira é necessário
requerimento específico da parte credora de “penhora” on line (art. 854 do CPC). Por ora, defiro a pesquisa de bens junto aos
sistemas Renajud e Infojud (CPF nº 078.306.698-80). Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado
pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a
situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de imposto
de renda. Cumpra-se e anote-se. Finalmente, indefiro a penhora do veículo de placas EYZ 0322 eis que possui gravame de
alienação fiduciária. Logo não integra o patrimônio da devedora. Nos moldes do AI nº 460.285-SP: “É incabível a penhora de
bem alienado fiduciariamente, por este ser de propriedade do credor fiduciário.” Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA
LUZ (OAB 372412/SP)
Processo 1001062-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Edifício Cayman - Antonio Diana Junior - - Luciana da Cunha Campos Diana - Vistos, Fls. 107 - Verificada a hipótese prevista no
art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, e observados os termos do art. 921, inciso I, do mesmo dispositivo legal, em face
ao tempo já decorrido, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, para
apreciação do pedido de fls. 106, deverá o exequente juntar cópia atualizada do imóvel (Matr. nº 54.562 do 1º CRI) cujos direitos
pretende ver penhorados (fls. 59/69). Int - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1002646-86.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Carlos Henrique Lopes de Souza - Vistos. Fls. 97: Certifique-se a serventia a tempestividade da
contestação apresentada às fls. 67/81. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP)
Processo 1003586-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jessie Elizabeth Costa Livoni Edouard Boundok de Moura - Ciência aos requerentes do aviso de recebimento negativo de fls. 50/51, para manifestar-se no
prazo de cinco dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP)
Processo 1003618-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Andre Silva - - Priscila André Silva - Portal do Morumbi Inc Empr Imob Spe Ltda - - Mirandela Construtora e Incorporadora Ltda
- Ciência da carta precatória devolvida às fls. 250/260. Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 260,
requerendo o que for pertinente no prazo de 5 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), BRUNO FRANCO MARTINS (OAB 293717/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS
(OAB 399951/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1005322-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Comal Arroz Ltda - A. M.
COMERCIAL LTDA EPP - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador
ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI
(OAB 101045/SP)
Processo 1005604-16.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Gilvan Vital da Silva - CURB Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gildeci Vital da Silva - Vistos. Nos
termos da decisão de fls. 101/102, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora
efetivada nestes autos às fls. 108, conforme documentos que seguem. Dê-se ciência ao exequente. Anoto que será enviado
enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico [email protected]. Atente a d. advogada. Não
será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento,
o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Intimemse. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1006248-85.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Passaredo
de Itapety - Simone Almeida Martins - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem que houvesse
manifestação das partes, nos termos da determinação de fls. 37, presume-se a satisfação da obrigação, de modo que, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006481-82.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Objetivo Contabilidade e
Assessoria Empresarial Ltda - Me - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - Diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre o AR
de fls.33 (recebido por terceira pessoa) . No silêncio o(a) requerente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1007589-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Sidney Batista
- - Donizete José Bruno - Vistos. Fl. 124: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido (CPF nº 272.420.178-74)
junto ao sistema TRE-Siel. Outrossim, diante do valor recolhido à fl. 129, considerando que houve o uso do sistema Bacenjud,
determino ainda o uso do sistema Infojud. Seguem informações obtidas, com a liberação nos autos, concedo o prazo de 15 dias
para manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1007867-50.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana
Maria Baptista Mattosinho - Para as pesquisas requeridas às fls.66/67, intimo o autor para complementar as custas de fls.68/69,
de acordo com a tabela de despesas processuais atualizada do Tribunal de Justiça . Prazo: 05 dias. No silêncio o requerente
será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1007954-06.2019.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S.A. - Helio
Borenstein S A Administr Part e Comercio - - Itaú Unibanco S/A. - - Cfm Lavanderia Ltda Me - Posto isso, INDEFIRO a petição
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