Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 02/09/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2882

2019

aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no
§ 3o do art. 513, para manifestação sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias (diligência do juízo). Intime-se.
- ADV: JULIANA GLORIA DE ALMEIDA (OAB 266036/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0009415-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Giichi Kunitomo - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia Tieko Kunitomo Sakata - - Granja
Kunitomo - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 1.566,90. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez
que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando
o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do
CPC)”. Intime-se o executado Dirceu Massakazu Sakata, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos
termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”). Providencie o exequente o recolhimento
das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009607-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009607) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares Sociedade Beneficiente de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Francisco Pompeo Filho - - Georgete Sleiman Khouri Pompeo
- - Francisco Pompeo Neto - - Beatriz Khouri Pompeo - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção dos
executados, no prazo de 5 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da execução. Intime-se.
- ADV: DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH (OAB 10064/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/
SP), CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP)
Processo 0010709-60.1995.8.26.0361/02">0010709-60.1995.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0010709-60.1995.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jalmison Dias dos Santos - Sioux Transporte Terraplanagem e Construcao Ltda - - Vilma Nagib
Nemer - - Eduardo de Abreu Nemer - Vistos. Julgo extinta a execução em face de Eduardo. Dê-se baixa da parte no sistema. No
mais, arquivem-se, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP), VANDERLEI
SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 0010879-22.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010879) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Campestre Clube de Mogi das Cruzes - Alcides Carrião - Bob Advogados
Associados - fls. 1504-1505; fls. 1506-1507: Ciência das Penhoras no Rosto dos Autos, ambas de Execuções Fiscais da Vara
da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, respectivamente, Proc. nº 0800109-53.2009.8.26.0361, no valor de R$ 283.885,26
atualizado até 18.3.2019 e Proc. nº 0505095-84.2013.8.26.0361, no valor de R$ 55.089,32 atualizado até 03.07.2018. - ADV:
ROSEMARY DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 220706/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/
SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA
(OAB 370137/SP)
Processo 0010879-22.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010879) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Campestre Clube de Mogi das Cruzes - Alcides Carrião - Bob Advogados
Associados - fls. 1511-1513: Ciência da Penhora no Rosto dos Autos - Proc. nº 0001075-10.2013.8.26.0361 de Execução Fiscal
da Vara da Fazenda Pública de M. Cruzes, no valor de R$ 2.535,84 atualizado até 18.03.2019. - ADV: VÉRA LUCIA TONON
IGNACIO (OAB 119963/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ROSEMARY DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB
220706/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), LUIZ ANTONIO DA
CUNHA (OAB 69942/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0011174-68.2015.8.26.0361 (processo principal 0009344-58.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Auto Posto So Alegria Ltda - Setembrino Kalergis dos Santos - Iolanda Mercandale - - Nelson Luiz
Gasparin - Vistos. Diante da notícia de falecimento do executado (fls. 1021/1023), suspendo o feito para a habilitação dos
herdeiros. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MUSSI MAGALDI (OAB 154234/SP), KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
192613/SP), RENATA DE CASSIA MELIN (OAB 177368/SP), KARINA COCCARO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 240830/SP)
Processo 0011488-87.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011488) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ministerio
Público do Estado de São Paulo - Henrique Julian Dudziak - Paulo Henriques Cardeira - Procuradoria Regional da Grande Sao
Paulo - PR-1 - - SPLF Investimentos e Participações Ltda - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início
da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de
requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação
da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de
sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC,
a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo