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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 1330

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TJSP 03/09/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

1330

Processo 1020899-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria das Graças da
Silva Santos - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dandose o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data
de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2°
do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).
Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de
Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2019 - Digitais
Processo 0001579-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1002320-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - IBE - Business Education de São Paulo Ltda. - Reinaldo Rogério Faria - Vistos. Fls. 28: Defiro a
realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do executado acima qualificado, até o valor de R$
11.161,68, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD e pesquisa de bens
via sistema INFOJUD (último exercício disponível), como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos
do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora
para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da
dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em
seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE
FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0001579-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1002320-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - IBE - Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de
valores de fls. 34/38, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015,
devendo a Exeqüente providenciar o necessário para a intimação do Executado. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE
FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0003598-44.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisca Madrid Franco
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0003598-44.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thaís Mello Cardoso
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA
(OAB 124688/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0004671-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0005297-27.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ivan Rosa Barbosa - FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Fls. 41/42: Aguarde-se por 30 (trinta) dias
pela resposta do ofício de fls. 35, com a eventual transferência do valor penhorado no rosto dos autos - processo n° 000882829.2003.8.26.0309 deste Juízo. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: IVAN ROSA BARBOSA
(OAB 231605/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 0006601-41.2018.8.26.0309 (processo principal 1019048-15.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Chase Assessoria Em Gestão Empresarial - Vistos.
Fls. 207/228: À vista do decidido pela E. Superior Instância, diga a credora em termos do prosseguimento em 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA BRIANEZI FARIA (OAB 367211/SP), PATRICIA
FERRARI (OAB 377730/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), MICHELLE PEREIRA ZIMBALDI (OAB 259461/
SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP)
Processo 0007337-93.2017.8.26.0309/01 - Precatório - Joelma Battistela Prado - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - VISTOS. Joelma Battistela Prado propôs ação de EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de ofício requisitório (fls. 25/26), houve pagamento
(fls. 42), procedendo o exequente ao respectivo levantamento (fls. 49). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o
débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE para fins de extinção do
Precatório. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB
46835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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