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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 - Página 2004

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TJSP 03/09/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

2004

mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial
de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar
local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum
Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de
bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeandose depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o
senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no
local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1001910-47.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Zl Auto Center Me - Leandro Aparecido Zerba - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002131-93.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juarez Silva - Telefônica Brasil
S.a. - Vivo - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
autor, vez que comprovada sua hipossuficiência. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a)
a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora.
A alteração unilateral do contrato fere o equilíbrio contratual. Por outro lado, a requerida presta serviço em concessão pública,
de massa, e não é razoável que seja compelida a manter contrato particularizado ao autor. Considerando, contudo, que o novo
plano ofertado pela requerida é mais abrangente que o anterior, a melhor solução para a lide é determinar que seja mantido
o valor do plano originalmente contratado por 12 meses, como forma de manter o equilíbrio do contrato entre as partes. Pelo
exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1 - determinar que o Plano Vivo Controle Digital 4 GB na linha
do requerente sob o número (17) 99637-0166, seja cobrado pelo valor de R$55,99 (cinquenta e cinco reais e noventa e nove
centavos, desde janeiro de 2019 e por mais 12 meses contados do trânsito em julgado desta sentença; 2 - Condenar a requerida
Telefônica Brasil S/A a pagar ao requerente Juarez Silva a quantia de R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) a título de danos
morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002380-44.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jeferson Silva Dias - Pedro
Soares - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço
policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando
do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do
Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de
execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado
cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário
qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua
concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB
356711/SP)
Processo 1002602-46.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.C.M.M. - G.P.J. - Vistos.
Recebo o recurso do requerido somente no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002741-95.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rômulo Bena da Silva Alessandra Aparecida Gregório de Lima - Vistos. Nos Juizados, a não localização da parte requerida é causa de extinção
da ação. Tendo em vista que restam esgotados os meios, indique o requerente, o atual endereço da requerida, sob pena de
extinção. Intime-se - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003154-79.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Antonio Carlos Vicente Jéssica Valéria Vicente - - João Pedro Vicente - Expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional,
onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa
de endereços. Prazo do alvará: 30 dias. Int. - ADV: DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1003418-28.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio Vidros Matao
Ltda Me - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço
policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando
do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do
Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de
execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado
cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário
qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua
concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA
JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1003418-28.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio Vidros Matao
Ltda Me - Andreia Cristina Moreira Tendulini - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço de fls. 101, nos
moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846,
§ segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício,
apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de
Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado,
sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados.
Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o
executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de
praxe. Int. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1004275-11.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Daniel Hsieh Soledade
- Viação Danúbio Azul Ltda - - DECOLAR.COM LTDA - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO, para: HOMOLOGARoacordode vontade a que chegaram o requerente e o requerido Decolar.Com Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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