TJSP 03/09/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
2020
tente a repetição da penhora on-line, situação através da qual se procura materializar na efetividade da própria execução. Neste
sentido, precedentes do E.TJSP: “Execução - Penhora ‘online’ - Renovação do pedido Possibilidade, quando decorrido prazo
razoável entre uma penhora ‘online’ e outra - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alterações, as quais nem
sempre são facilmente averiguadas pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras Caso em que, atualmente, já se passaram mais de nove meses da penhora anterior Repetição da providência Possibilidade
Agravo provido em parte. (...).” (AI 0100943-45.2011.8.26.0000; Rel. José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, j.
14/09/2011) “PENHORA ONLINE - Indeferimento de novo pedido de bloqueio de numerário existente nas contas bancárias em
nome dos executados - Tentativa anterior infrutífera - Possibilidade de alteração do saldo existente nas contas dos executados
ante o decurso de mais de um ano - Viabilidade de renovação da diligência - Decisão reformada - Recurso provido para este
fim.” (AI 0082709-49.2010.8.26.0000; Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2010). Ressalte-se que o
deferimento do bloqueio on-line pretendido encontra-se em consonância com a finalidade da nova sistemática da execução,
visando conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, imprimindo maior rapidez à demanda executiva, evitando que
se torne mais morosa e dispendiosa. Defiro, portanto, novo bloqueio on line conforme requerido. Para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem
indisponíveis ativos financeiros existentes em nome das executadas, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na
execução. Apresentado pelo credor cálculo atualizado e discriminado do débito (fls. 112) e recolhidas as custas (fls. 110/111),
providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados
indisponíveis os ativos financeiros das executadas, intimem-se-as por carta, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para
manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada manifestação
pelas executadas, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o
montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente,
recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos das executadas, via Renajud, e a obtenção da
última declaração de imposto de renda das executadas, via Infojud. Cumpra o Cartório o Provimento CSM nº 2.473/18 quanto às
cópias das declarações de imposto de renda. Ao término de todas as diligências, retornem conclusos. Int. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0000614-05.1998.8.26.0348 (348.01.1998.000614) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Jose Carlos Agnello - Autos nº 91/1998 Vistos. Nos termos do art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada a fls. 394/396.
Intimem-se o requerido para que regularize sua representação processual, constituindo novo procurador no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia (art. 76, II, do CPC). Sem prejuízo, cumpra o cartório, integralmente, o determinado a fls. 386/387. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP)
Processo 0000616-57.2007.8.26.0348 (348.01.2007.000616) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jose Antonio
Alves - Valteir de Freitas Molina - Autos nº 49/07 Vistos. Nomeio a Dra. Mislaine Vera, indicada a fls. 161, como patrona do
requerido. Intime-se-a da presente nomeação, abrindo-se-lhe vista dos autos para manifestação. Int. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP), ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 0000727-46.2004.8.26.0348 (348.01.2004.000727) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo
Scapinello - Vistos. Ante o trânsito em julgado, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento
eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual
e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores.
No mais, remeta-se o processo ao arquivo provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o
Cartório lançar movimentação específica, nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral de Justiça. Efetuado o pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: TANIA BRAGANCA
PINHEIRO CECATTO (OAB 114764/SP), ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP)
Processo 0000923-74.2008.8.26.0348 (348.01.2008.000923) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Demarchi
Comercial Lavanderia Ltda - Autos nº 126/2008 Vistos. Ante a certidão retro, remeta-se o processo ao arquivo provisório, para
que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação específica, nos termos do
artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Efetuado o pagamento do precatório,
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), WANDERLI BORTOLETTO
MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), FABIO LISBOA (OAB 267137/SP), LUCY
DE SOUZA LIMA (OAB 126127/SP)
Processo 0001449-36.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0003410-32.1999.8.26.0348) (348.01.2011.001449) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joao Batista Nobre da Silva - Ante a certidão
retro, remeta-se o processo ao arquivo provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o
Cartório lançar movimentação específica, nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral de Justiça. Efetuado o pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para extinção. Int - ADV: FRANCISCO
SILVINO TAVARES (OAB 24288/SP), GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 0003048-15.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003048) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Darci de Oliveira - Ciência às partes: Certidão de Trânsito em Julgado certificado a fls.254 dos autos. - ADV: JOAO SERGIO
RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 0003111-64.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003111) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.H.S.O. e outro - R.L.A.O. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta do ofício expedido a empresa GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA juntada aos autos a fls.237/254. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB
223932/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0003111-64.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003111) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.H.S.O. e outro - R.L.A.O. - ATO Ordinatório de fls: (255) . Resposta do ofício expedido a empresa GR SERVIÇOS E
ALIMENTAÇÃO LTDA juntada aos autos a fls.237/254. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) - ADV: CARLOS EDUARDO
LOURENÇÃO (OAB 223932/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0005144-27.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005144) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Multiplo - O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de
informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa e para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005905-78.2001.8.26.0348 (348.01.2001.005905) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Joterra
Terraplenagem Ltda - Prefeitura Municipal de Maua - Autos nº 2262/07 Vistos. Ante a certidão retro, remeta-se o processo ao
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