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TJSP 04/09/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2884 • São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 0000231-82.2019.8.26.0027 (processo principal 1000667-92.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alberto Marinho Coco - Incol Peças Ltda Epp - “Manifeste-se a parte autora informando se houve o pagamento
voluntário da dívida, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. No mesmo prazo, não tendo sido adimplida
a dívida, proceda-se a atualização do débito, inclusive com a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.” - ADV: ALBERTO
MARINHO COCO (OAB 223257/SP), REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), PRICILA BUENO ALEIXO GEBARA (OAB
295942/SP)
Processo 0000442-21.2019.8.26.0027 (processo principal 1000295-46.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Leandro Ribeiro Ferragens Me - José Carlos Pinto de Moraes - “Manifeste-se a parte autora informando
se houve o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. No mesmo prazo,
não tendo sido adimplida a dívida, proceda-se a atualização do débito, inclusive com a multa prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC.” - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000514-08.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das
Dores Alves Bartholo - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Defiro o pedido de tutela de urgência para fins de suspensão do lançamento
do nome da autora no cadastro de inadimplentes, posto estarem presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes do Código
de Processo Civil. A probabilidade do direito encontra-se no documento de folhas 05. O perigo da demora é justificável, pois se
trata de pessoa sem histórico de negativações, conforme se constata do documentos de folhas 07/08. A medida é reversível,
posto se tratar de mera suspensão da negativação. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência incidental para que se suspenda
a negativação de Maria das Dores Alves Bartholo, CPF, 156.544.048-06, realizado pelo requerido OMNI BANCO S.A., contrato
101631050819618. Cumpra-se via SERASAJUD. Expeça-se o necessário. Esta decisão vale como mandado. Intime-se. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0000514-08.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
das Dores Alves Bartholo - Banco Pecúnia S/A - “Procedi ao cadastramento dos Drs.(as), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu OAB
217897/SP indicados na petição de fl. 30 e procuração de fl. 31/34, como patronos do senhor(a) Banco Pecúnia S/A, bem como,
do preposto conforme indicado a fl. 65.” - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0000870-37.2018.8.26.0027 (processo principal 1000411-52.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Giane Crislei Ozorio - “Considerando foram esgotadas as diligências
do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a) Giane Crislei Ozorio, foram encontrados os bens
descritos a fl. 44/49, manifeste-se a parte autora Cacilda Rodrigues Cardoso Cia Ltda - Epp, através de seu defensor, se possui
interesse na adjudicação dos bens penhorados ou indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da
intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1000331-54.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Gilson Marinho Dourado - “Compareça em cartório o patrono do(a) requerente/exequente Cacilda Rodrigues
Cardoso Cia Ltda - Epp, o(a) Dr(a) Elisangela Zanurço OAB 251797/SP, para retirada de Mandado de Levantamento expedido
nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. “ - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1000335-57.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides
Luiz Fareleira - Via Varejo S/A - - Zurich Brasil Seguros S/A - “Procedi ao cadastramento dos Drs.(as), Antônio Chaves Abdalla
OAB 66493/MG e FELICIANO LYRA MOURA OAB 21714/PE indicados nos autos como patronos dos requeridos, Zurich Brasil
Seguros S/A e Via Varejo S/A, respectivamente.” - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP),
JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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