TJSP 04/09/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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Processo 1000335-57.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides
Luiz Fareleira - Via Varejo S/A - - Zurich Brasil Seguros S/A - “Manifeste-se o(a) requente Alcides Luiz Fareleira através do(a)
Defensor(a) João Vitor Petenuci Fernandes Munhoz, João Pópolo Neto, Janaina Fernanda dos Santos Fahl, no prazo de 15 dias
úteis contados da data da intimação, sobre a contestação e documentos de fls 36/50 e 100/119, nos termos do artigo 437, e §§,
do CPC.” - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP)
Processo 1000339-65.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adauto Macedo Goncalves Durvalino Afonso Ribeiro - “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora
em nome do(a) executado(a) Durvalino Afonso Ribeiro, manifeste-se a parte autora Adauto Macedo Goncalves, através de seu
defensor, indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS
TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000361-89.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Adelino Antonio de Lima - “Compareça em cartório o patrono do(a) requerente/exequente Cacilda Rodrigues
Cardoso Cia Ltda - Epp, o(a) Dr(a) Elisangela Zanurço OAB 251797/SP, para retirada de Mandado de Levantamento expedido
nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. TRATA-SE DE SEGUNDA INTIMAÇÃO. “ - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000371-36.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Leticia Corradini Conde - Manifeste-se a parte AUTORA sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 81, no prazo
de 15(quinze) dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000426-50.2019.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015064-53.2019.8.26.0071 - Juizado Especial
Civel de Bauru SP) - Roberta H. P. Rabelo Me - Mautin Máquinas Automáticas Industriais Limitada - Epp - “Expeça-se mandado de
citação/intimação. Caso sobrevenha informação de mudança de endereço, considerando o caráter itinerante da carta precatória,
encaminhe-se à redistribuição. Cumpridas as diligências, restitua-se ao Juízo Deprecante, com as devidas comunicações e
anotações.” - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2019
Processo 0000283-42.2019.8.26.0233 (processo principal 1001097-08.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.P.J. - - V.H.M.P. - - I.M.P. - M.C.M. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes a fls. 109/110, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos
termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se contramandado de prisão.
No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o cumprimento
integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP),
ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 0000378-72.2019.8.26.0233 (processo principal 1000726-44.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.T. - - M.S.S. - L.T.S. - Fica, o executado, na
pessoa de seu procurador, intimado da penhora de fls. 46, a ser realizada através do ofício de fls. 55/56 para desconto em folha
de pagamento. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 0000419-39.2019.8.26.0233 (processo principal 0000530-77.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S. - I.S.S. - - I.S.S. - M.A.F. - A ação deve ser extintasemconhecimentodomérito.
Apesar de regularmente intimado para adequação do cálculo do débito ao disposto no artigo 528, §7º, do Código de Processo
Civil, que, nesse aspecto, não apresentou inovação, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o q e
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”, o
exequente deixou de cumprir o determinado. A teordoque dispõe o artigo 303, § 2ºdoCódigo deProcessoCivil, não realizado o
aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. E como o autor não se
desincumbiudoônus que lhe cabia, de rigor aextinçãoda ação. Ante ao exposto, julgo EXTINTO oprocesso,semresoluçãodemérito,
nos termosdoart. 485, IV, doCPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, observado o artigo 98,
§3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários, porque a relação jurídico-processual não se completou. P. I. - ADV: ARMANDO
BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP)
Processo 0000435-90.2019.8.26.0233 (processo principal 0000018-50.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Florestal Camara Ltda Me - Fica,
a executada, intimada da petição de fls. 36. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), CRISTINA DUARTE LEITE
PRIGENZI (OAB 78455/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 0000589-11.2019.8.26.0233 (processo principal 1000094-81.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.O. - E.A.O. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça
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