Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 04/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

2016

CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 0000379-64.2019.8.26.0360 (processo principal 1000712-33.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.H.R.S. - M.R.R.S. - Manifeste-se a parte requerente, no mesmo prazo de fl. 129, sobre a
petição/depósito de fls.126/128 - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO
(OAB 331069/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000425-53.2019.8.26.0360 (processo principal 3000532-56.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.N.T. - - V.G.N.T. - W.R.T. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição/proposta/recibos de fls.
50/55 - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP),
ALEXANDRA CAPELETTI DIAS (OAB 153002/SP)
Processo 0000555-43.2019.8.26.0360 (processo principal 1000234-93.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.B. - - R.V.P.B. - - R.P.B. - R.A.T.B. - Vistos. Manifeste-se a(s) exequente(s) sobre o contido na petição e
documentos de pp. 40/53. Após, ao MP. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES
(OAB 269647/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 0000767-64.2019.8.26.0360 (processo principal 1001503-07.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.Q.S. - - L.H.Q.S. - - A.C.Q.S. - L.P.S. - VISTOS, Expeça-se novo mandado
de intimação do devedor, atentando-se ao endereço fornecido à p 65, bem como oficie-se à empregadora do executado para
desconto da pensão alimentícia, conforme solicitado às pp 56/57. Int.. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/
SP), ROBERTA PISANI KARDOUS (OAB 361299/SP)
Processo 0000907-35.2018.8.26.0360 (processo principal 0001731-04.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Thainá Rodrigues - Valdir dos Reis Lapa - Vistos. À fl. 21, a exequente informa que o débito fora
quitado e requer a extinção da execução pelo pagamento. Intimada a informar se as pensões vencidas no decorrer do processo
encontram-se quitadas, a autora quedou-se inerte, sendo que, expedido mandado para sua intimação pessoal, não foi a mesma
encontrada no endereço constante da inicial e, portanto, presumindo-se válida sua intimação, a teor do disposto no artigo 274,
Parágrafo único, do CPC. Com a satisfação do débito pelo devedor, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no
artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO
(OAB 331069/SP)
Processo 0001049-05.2019.8.26.0360 (processo principal 0002711-58.2006.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Layslla Tayane de Brito Pedro - Flavio Henrique Pedro - Vistos. Uma vez mais, cumpra a exequente o determinado à p.
20, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), JOÃO AUGUSTO CORRAINI
DE PAIVA (OAB 374878/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 0001052-57.2019.8.26.0360 (processo principal 1000101-46.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.D.S.C. - - L.A.O.C. - - G.H.S. - - A.J.C. - Vistos. Determino ao(à) parte
autora correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo
passivo e retificação da parte credora Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), LAÍS
LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 0001304-31.2017.8.26.0360 (processo principal 0003474-93.2005.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.P.J. - - L.P.J. - O.J.J. - Vistos. Ciente da prisão do devedor. No mais, diante da petição retro juntada pela parte
credora, determino a conversão do rito do presente Incidente para o de EXPROPRIAÇÃO, Anote-se. Assim, defiro realização das
pesquisas através do Renajud, Infojud e Bacenjud, observando a planilha de débito acostada às pp 205/206, além da inclusão
do nome do devedor junto ao Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto. Oportunamente, o pedido formulado no
item 04 será analisado pelo Juízo.. Int. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP), ANDREA DIAS PROENÇA MELO
(OAB 234593/SP)
Processo 0001343-91.2018.8.26.0360 (processo principal 1003511-83.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.B.R. - - M.C.B.F.R. - S.F.R. - VISTOS, Ciente da soltura do devedor. Assim, no prazo legal, manifeste o credor
em termos de prosseguimento. Após, diga o M.Público e, tornem. Int.. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 0001417-14.2019.8.26.0360 (processo principal 0003185-48.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - T.C.O.A. - A.S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LAÍS LIMEIRA CORRÊA
(OAB 378646/SP)
Processo 0001471-77.2019.8.26.0360 (processo principal 1000768-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.R.S.B. - Vistos. Fl. 27: providencie a Serventia a correção necessária, a fim de incluir a pessoa do devedor e
seu(s) patrono(s) no polo passivo. Contudo, observe o patrono as futuras inserções de dados em sistema, a fim de concluir
o cadastro das partes, evitando-se movimentação desnecessária do processo. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s) e via publicação em DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 0001549-71.2019.8.26.0360 (processo principal 1002406-37.2018.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.S.L. - - K.M.R.S. - A.J.O.L. - VISTOS, Nos termos da cota retro, manifeste o credor, no prazo de dez dias.
Oportunamente, nova vista ao M. Público. Int.. - ADV: CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 0001635-42.2019.8.26.0360 (processo principal 1000464-72.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - E.J.C. - - E.J.C. - - D.M.A.C. - C.J.C. - VISTOS, Nos termos da cota retro, providencie o credor, no prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo