TJSP 04/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2016
CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 0000379-64.2019.8.26.0360 (processo principal 1000712-33.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.H.R.S. - M.R.R.S. - Manifeste-se a parte requerente, no mesmo prazo de fl. 129, sobre a
petição/depósito de fls.126/128 - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO
(OAB 331069/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000425-53.2019.8.26.0360 (processo principal 3000532-56.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.N.T. - - V.G.N.T. - W.R.T. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição/proposta/recibos de fls.
50/55 - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP),
ALEXANDRA CAPELETTI DIAS (OAB 153002/SP)
Processo 0000555-43.2019.8.26.0360 (processo principal 1000234-93.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.B. - - R.V.P.B. - - R.P.B. - R.A.T.B. - Vistos. Manifeste-se a(s) exequente(s) sobre o contido na petição e
documentos de pp. 40/53. Após, ao MP. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES
(OAB 269647/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 0000767-64.2019.8.26.0360 (processo principal 1001503-07.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.Q.S. - - L.H.Q.S. - - A.C.Q.S. - L.P.S. - VISTOS, Expeça-se novo mandado
de intimação do devedor, atentando-se ao endereço fornecido à p 65, bem como oficie-se à empregadora do executado para
desconto da pensão alimentícia, conforme solicitado às pp 56/57. Int.. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/
SP), ROBERTA PISANI KARDOUS (OAB 361299/SP)
Processo 0000907-35.2018.8.26.0360 (processo principal 0001731-04.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Thainá Rodrigues - Valdir dos Reis Lapa - Vistos. À fl. 21, a exequente informa que o débito fora
quitado e requer a extinção da execução pelo pagamento. Intimada a informar se as pensões vencidas no decorrer do processo
encontram-se quitadas, a autora quedou-se inerte, sendo que, expedido mandado para sua intimação pessoal, não foi a mesma
encontrada no endereço constante da inicial e, portanto, presumindo-se válida sua intimação, a teor do disposto no artigo 274,
Parágrafo único, do CPC. Com a satisfação do débito pelo devedor, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no
artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO
(OAB 331069/SP)
Processo 0001049-05.2019.8.26.0360 (processo principal 0002711-58.2006.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Layslla Tayane de Brito Pedro - Flavio Henrique Pedro - Vistos. Uma vez mais, cumpra a exequente o determinado à p.
20, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), JOÃO AUGUSTO CORRAINI
DE PAIVA (OAB 374878/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 0001052-57.2019.8.26.0360 (processo principal 1000101-46.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.D.S.C. - - L.A.O.C. - - G.H.S. - - A.J.C. - Vistos. Determino ao(à) parte
autora correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo
passivo e retificação da parte credora Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), LAÍS
LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 0001304-31.2017.8.26.0360 (processo principal 0003474-93.2005.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.P.J. - - L.P.J. - O.J.J. - Vistos. Ciente da prisão do devedor. No mais, diante da petição retro juntada pela parte
credora, determino a conversão do rito do presente Incidente para o de EXPROPRIAÇÃO, Anote-se. Assim, defiro realização das
pesquisas através do Renajud, Infojud e Bacenjud, observando a planilha de débito acostada às pp 205/206, além da inclusão
do nome do devedor junto ao Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto. Oportunamente, o pedido formulado no
item 04 será analisado pelo Juízo.. Int. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP), ANDREA DIAS PROENÇA MELO
(OAB 234593/SP)
Processo 0001343-91.2018.8.26.0360 (processo principal 1003511-83.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.B.R. - - M.C.B.F.R. - S.F.R. - VISTOS, Ciente da soltura do devedor. Assim, no prazo legal, manifeste o credor
em termos de prosseguimento. Após, diga o M.Público e, tornem. Int.. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 0001417-14.2019.8.26.0360 (processo principal 0003185-48.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - T.C.O.A. - A.S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LAÍS LIMEIRA CORRÊA
(OAB 378646/SP)
Processo 0001471-77.2019.8.26.0360 (processo principal 1000768-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.R.S.B. - Vistos. Fl. 27: providencie a Serventia a correção necessária, a fim de incluir a pessoa do devedor e
seu(s) patrono(s) no polo passivo. Contudo, observe o patrono as futuras inserções de dados em sistema, a fim de concluir
o cadastro das partes, evitando-se movimentação desnecessária do processo. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s) e via publicação em DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 0001549-71.2019.8.26.0360 (processo principal 1002406-37.2018.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.S.L. - - K.M.R.S. - A.J.O.L. - VISTOS, Nos termos da cota retro, manifeste o credor, no prazo de dez dias.
Oportunamente, nova vista ao M. Público. Int.. - ADV: CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 0001635-42.2019.8.26.0360 (processo principal 1000464-72.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - E.J.C. - - E.J.C. - - D.M.A.C. - C.J.C. - VISTOS, Nos termos da cota retro, providencie o credor, no prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º