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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 2017

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

2017

Após, nova vista ao M Público e tornem IMEDIATAMENTE à conclusão. Int.. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES AGUILAR
(OAB 204285/SP), LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/
SP)
Processo 0001728-05.2019.8.26.0360 (processo principal 1000867-41.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.G.F.S. - - F.F.S. - E.F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde
a parte credora noticia o não pagamento pelo(a) devedor(a) das prestações referentes à pensão alimentícia, tramitando pelo
rito de expropriação, apresentando o cálculo devido. Assim, intime-se o devedor, através do Patrono, via DJE, para pagamento
do débito apontado no prazo de três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serem
penhorados tantos bens para satisfação do crédito, além da ordem de protesto. Intime-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA
(OAB 305735/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP)
Processo 0001768-84.2019.8.26.0360 (processo principal 1002703-78.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.L.F. - Vistos. 1.Determino ao(à) credor correção do cadastro processual, no prazo
de quinze dias, sob as pena da Lei, para: Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.Outrossim, nos
termos da cota retro do Representante do Ministério Público, providencie a devida adequação. Feito isso, nova vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV: ARYADNE DO NASCIMENTO PRADO (OAB 372785/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB
356362/SP)
Processo 0001769-69.2019.8.26.0360 (processo principal 1001823-23.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.G.S. - C.G.S. - Primeiramente, providencie a serventia pesquisas através dos
sistemas disponibilizados ao Juízo (Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel), além da expedição de ofícios às empresas de telefonia,
visando localização do devedor. Com fornecimento de endereços, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil,
INTIME-SE o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado, provar que o fez ou apresentar
justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas que se vencerem durante a demanda.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0001793-68.2017.8.26.0360 (processo principal 0003294-67.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.B.S. - - G.B.S. - R.R.S. - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono e via publicação em DJE para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar o débito referente às parcelas vencidas entre 02/2019 a 07/2019, de acordo com o cálculo de pp.
199/200, sem prejuízo das pensões vencidas após essa data, sob pena de nova decretação de sua prisão. Outrossim, defiro a
expedição de certidão de crédito referente ao débito vencido até o mês de janeiro/2019, conforme requerido. Dil. e int.. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP)
Processo 0001799-41.2018.8.26.0360 (processo principal 0002807-39.2007.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.B.F.G. - A.B.G. - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo legal, acerca da Carta Precatória devolvida cumprida
(NEGATIVA - fls. 78/91). - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 0002886-32.2018.8.26.0360 (processo principal 0003992-68.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.C.L. - I.S.C. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação,
pela requerida. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), JANAÍNA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 401905/SP)
Processo 0003319-07.2016.8.26.0360 (processo principal 0000593-94.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.S.T. - - F.S.T. - J.A.T.J. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição/comprovantes de
pagamento de fls. 283/285 - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP), ADRIANA AIRES ALVAREZ (OAB
137984/SP), ANDIARA AIRES ALVAREZ JOVINO (OAB 284073/SP)
Processo 0003463-78.2016.8.26.0360 (processo principal 0003429-50.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.K.S.S. - W.P.S. - Vistos. Providencie o devedor, no prazo de cinco dias, a informação solicitada pela credora à p
168, comprovando ainda o pagamento do débito em questão, além das parcelas que se vencerem no decorrer da demanda, sob
pena de prisão.. Int. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP)
Processo 0003757-33.2016.8.26.0360 (processo principal 0005321-28.2008.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P. - Lucimar Souza Felix Palma - Vistos. Diante da petição retro juntada, onde a parte autora apresenta seu
pedido de desistência, não havendo qualquer objeção da devedora, julgo EXTINTO a presente Incidente, dando-se baixa.
Transitada em mulgado, expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado e arquivem-se. P.I. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO
LUZIA (OAB 224648/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), RICIERI DONIZETTI LUZIA (OAB 86752/SP)
Processo 1000003-95.2018.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L. - P.A.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o relatório psicológico juntado aos autos (art.
477, § 1º do CPC). - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP), ROBERTA PISANI KARDOUS (OAB 361299/SP)
Processo 1000030-15.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Roque de Souza José Benedicto de Sousa - Nota de cartório: Afim de dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 146, necessário que a interessada
restitua em cartório o formal de partilha anteriormente retirado, além dos recolhimentos devidos para extração e autenticação
das cópias. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000035-66.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.S. - E.A.D. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, o qual engloba a paternidade atribuída, guarda, alimentos e visitas no tocante
ao menor, e assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 487, Inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique a serventia o regular trânsito. Por economia e celeridade processual, a
presente decisão servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil desta cidade e Comarca, matrícula
115899 01 55 2018 1 00166 239 0047931 12, consignando que o menor passará a se chamar LEONARDO FELIPHE SOUSA
DIAS, filho de Eduardo Alves Dias, tendo como avós paternos Laercio Dias e Renilda Lúcia Alves Dias, mantendo-se no mais os
dados ali já inseridos. Expeça-se a certidão de honorários ao Patrono nomeado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1000084-10.2019.8.26.0360 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Maria Benedicta de Andrade Serpa - Rita de Cassia Miguel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e NOMEIO
a SRA MARIA BENEDICTA DE ANDRADE SERPA, portadora do RG nº 10.375.596 SSP/SP, incrita no CPF nº 963.250.89804 como curadora da interditada RITA DE CÁSSIA MIGUEL, nascida em 06 de dezembro de 1972, filha de Benedito Miguel
e Francisca Maria de Jesus Miguel, registro lavrado as fls. 179, sob o nº 36359, do livro nº A-45, desta cidade e Comarca de
Mococa-SP em substituição à anterior curadora da requerida. Esta sentença servirá como mandado de alteração de curadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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