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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 2080

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

2080

o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0005476-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1006660-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucimara Aparecida Soares - Paulo Henrique Barbosa de Faria - Vez que o executado encontrase representado nos autos, intime-se-o, na pessoa de seu patrono, nos termos da decisão de fls. 03. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP)
Processo 0005490-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1010388-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - P.P.G.J.A. - F.M. - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique
bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No
silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0005772-98.2018.8.26.0361 (processo principal 1014950-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - U.A.V.N. e outro - B.E. - Manifeste-se o exequente sobre fls. 162/163, bem como
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 0005827-49.2018.8.26.0361 (processo principal 1002143-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Helbor Spazio Club Alto do Ipiranga - Ivo Martins Nunes Filho - BANCO BRADESCO S/A e outro Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 79,59 - cada ). - ADV:
CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0005881-15.2018.8.26.0361 (processo principal 1005905-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jardim Europa - Antonio Marques de Araujo Sobrinho e S M - Caixa
Economica Federal - Fls. 140/141: ciência ao exequente. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), TÂNIA
CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0006290-54.2019.8.26.0361 (processo principal 1008097-68.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Nelson Willians Adv Associados - Alessandro de Lima - - Lucio Antonio de Lima Pinto - Arnor Serafim Junior - Diante do quanto
decidido à fl. 60, observe-se o novo cálculo fornecido às fls. 62/63. No mais, providencie o exequente a complementação da
taxa para pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud (valor de R$ 2,00), nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, conforme
determinado à fl. 60. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006851-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1014487-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Ravena - Miriam Tie Matsubara Miyake - Considerando que não houve
pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA
MIRANDA (OAB 145764/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 0006851-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1014487-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Ravena - Miriam Tie Matsubara Miyake - Considerando que o bloqueio de
bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias da executada, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15
(quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV:
TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB
248282/SP)
Processo 0006966-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1014163-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Andre da Cruz Silva - - Lenira Fernandes Malaquias Silva - Scopel Spe
05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ANDRESSA
GNANN (OAB 340244/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB
368330/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0006966-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1014163-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Andre da Cruz Silva - - Lenira Fernandes Malaquias Silva - Scopel Spe
05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do
Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de
bens para penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB
340244/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP),
CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0006988-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1002134-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Oscar Souza da Silva - Providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço (penhora on-line), nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 e Provimento CSM nº
2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 16,00). - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0007565-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1008411-14.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Duarte Furtado - - Maria Odete Gomes Brandão Furtado
- Hesa 109 - Investimentos Imobiliários Ltda - Fls. 91/96: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MANUEL ENRIQUEZ
GARCIA (OAB 155524/SP), RAFAEL CIDRIM ENRIQUEZ GARCIA (OAB 269487/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP)
Processo 0008164-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1006788-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Regiane Messias do Nascimento - Complemente o exequente os custos
postais, observando o valor vigente de R$ 23,55. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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