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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 2197

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

2197

Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por mais 05 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte exequente,
aguarde-se provocação no ARQUIVO, com suspensão do feito. Intime-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1018302-88.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Geraldo dos Santos - - Anezia
Moreira dos Santos - Sebastiao Lopes de Sousa Hotel e outro - Deverá O Requerente Recolher, Em 05 Dias, A(S) Diligência(S)
Do Oficial De Justiça, Sob Pena De Extinção Do Processo (Art.267, Iv Do Cpc) caso queira a expedição do mandado de
despejo, conforme determinado em r. Sentença. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), ELISABETE DA
SILVA SANTANA LAJOS (OAB 128798/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1019068-44.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.C.B. e outros
- G.R.S.B. - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, requerendo especificamente o quê de direito em termos de
prosseguimento, haja vista a pesquisa de bens via sistema ARISP, infrutífera às fls. 401/408 e 413. - ADV: ANA CRISTINA
MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2019
Processo 0009252-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1015952-64.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.P. - Ciência à parte autora das pesquisas retro, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo
legal. - ADV: ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 1000530-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - A.R.A. e outro - À REQUERENTE:
Intimação para comparecer ao Cartório para assinar o Termo de Guarda Definitiva da menor. À CURADORA ESPECIAL:
Intimação para que junte aos autos o ofício da Defensoria em que conste o Número de Registro de Indicação, visto que no
oficio de págs. 45 consta apenas o número de autorização. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), ISABEL
CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002788-27.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nailton Quirino dos Santos - Ailton Quirino dos
Santos - - Isaías Quirino dos Santos e outros - Ciência à advogada Alene Cristina Santana de Abreu da expedição da certidão de
honorários retificada às fls. 190. - ADV: JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 198743/SP), ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), ALENE CRISTINA SANTANA DE
ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1003023-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A. - A.B.P.A. e outros - Ciência ao
advogado Gilvan Antunes de Castro da expedição da certidão de honorários às fls. 71. - ADV: GILVAN ANTUNES DE CASTRO
(OAB 397049/SP), MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP)
Processo 1008778-62.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - T.L.S.S. - Intimação do requerente para ciência da estimativa
dos honorários periciais - pág. 32, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CLAUDINEI MOREIRA (OAB 406740/SP)
Processo 1010498-98.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.G.S. - - M.A.S. - AO AUTOR: Intimação
para ciência da petição juntada às fls. 59/60, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ANGELA CHOU YA HSUAN (OAB
275986/SP)
Processo 1010699-90.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.S. - M.S.A.R.S. e outros - Ciência à parte
interessada da expedição do Formal de Partilha, estando o mesmo disponível para retirada em cartório. - ADV: PATRICIA
CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP), ELLEN VIVIANE DOS SANTOS ROMERO (OAB 397397/SP), CARLA DA SILVA
LINO DAWCZUK (OAB 385667/SP)
Processo 1012139-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.E.S. - - S.H.S.R. - Vistos. Determino a
realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço
novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso
negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador
especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim,
sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de
citação, seja por mandado, seja por precatória. Int. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 1013268-30.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1007012-76.2016.8.26.0361 - 2ª Vara
Cível) - Gustavo Henrique Pereira Junqueira - Vistos. O Juízo confessa que não compreendeu o caso. Possui a classe de
Carta Precatória. Percebe-se que houve um erro, pelo o que parece, mas se oportuniza à parte a possibilidade para mostrar o
eventual equívoco deste Juízo. Trata-se de precatória, fls. 13, com determinação de penhora. Na verdade, a solicitação é para
o Juízo de Jacareí. Assim, interpreto que houve um erro porque a parte deveria ter comprovado a distribuição da precatória no
Foro da Comarca de Jacareí. Assim, não se compreende a decisão de fls. 14, que, data venia, também está equivocada. A parte
deve esclarecer eventual erro de interpretação deste Juízo, pois não há alternativa, com todo o respeito, a não ser extinguir o
expediente, cabendo à parte distribuir a precatória diretamente para Jacareí. Não é possível solicitar que este Juízo remeta a
precatória para Jacareí, pois isso implica violação às regras de Serviço da Corregedoria. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA
ROGGERO (OAB 225853/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1013937-83.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - H.M.A. - L.M.C. - - M.A.M.S. - Vistos. Helena
Moreira de Araujo, Lourdes Maria de Campos e Maria Aparecida Moreira dos Santos moveu demanda em face de Elisa
Maria Moreira de Siqueira. Determinada a emenda da petição (fls. 27), deixou a parte requerente transcorrer o prazo que
lhe foi assinalado para realmente cumprir o determinado. A parte requerente não sanou o defeito da petição inicial, conforme
determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica processual pretendida. Como
já antecipado no despacho, a parte, com todo o respeito, confunde a situação. Há diversas disposições deixando claro que o
regime de bens interfere quando se trata de concorrência com descentes e ascendentes. Contudo, na falta de descendentes e
ascendentes, o cônjuge sobrevivente, herdeiro necessário, herdará em preferência aos colaterais. Há ordem de preferência. O
regime legal, então, não possui nenhum efeito nesse ponto. Os irmãos do falecido não herdam o bem em preferência da viúva.
Como única herdeira, a viúva é a única herdeira do bem mencionado na exordial. Somente para demonstrar que não se trata de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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