TJSP 04/09/2019 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2414
residir fora da jurisdição), para se manifestar sobre a penhora. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Intime-se.
- ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/
SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1002465-32.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A André Ruy - - Suely Ruy - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 269/270, manifeste-se o exequente sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 265, sob pena de levantamento da penhora. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/
SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE
(OAB 374360/SP), JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1002498-56.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Ribeiro dos Santos - - Neide Lemos dos Santos - Ra1 Incorporadora Spe Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se certidão
para inscrição da dívida cabente ao Estado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB
222202/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 1002631-98.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - André Luiz Forelli Niederauer & Cia Ltda - Ciência ao requerente
para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da devolução do AR negativo (pág. 135) - ADV: MAURI JOSE CRISTAL
(OAB 90366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1190/2019
Processo 0000503-20.2019.8.26.0369 (processo principal 0002048-09.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - M.E.M.
- M.H.M. - Vistos. 1- Fls. 39/42: Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Concedo mais
10 dias para que o exequente se manifeste sobre a petição do executado de fls. 39, ficando advertido de que o silêncio será
interpretado como quitação, gerando a extinção do feito. 3- Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB
240817/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0000635-77.2019.8.26.0369 (processo principal 1000803-96.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - J.B.A. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP),
BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP)
Processo 0000787-28.2019.8.26.0369 (processo principal 1000542-05.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - - P.O.S. - C.S. - Vistos. Fls. 50/51: Ante o informado pela parte exequente, aguarde-se
a integral quitação do débito alimentar. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), DÉBORA MACÊDO
DA SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 1000589-71.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.B. - L.B.B. - Vistos. 1 - Com base
nos documentos de fls. 90/92, concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 Com fundamento
nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC,
analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leiase: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas
mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência
(a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não
informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO
(OAB 398364/SP)
Processo 1000999-32.2019.8.26.0369 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.L.C. - - A.P.F. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao procurador juntar termo de nomeação com o nº
do RGI. Nada Mais. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1191/2019
Processo 0000470-30.2019.8.26.0369 (processo principal 0002001-93.2015.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dano ao Erário - Valdomiro Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 232/234: Diante da certidão de fls. 214, antes de dar
cumprimento à decisão de fls. 210, providencie VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito
do valor faltante para garantia integral do juízo, já que grande parte do quantum bloqueado a fls. 54/61 já havia sido liberado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º