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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 31

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

31

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1043/2019
Processo 0003470-83.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1000635-08.2018.8.26.0236) (processo principal 100063508.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Fabiano
Appolinario - - Luana de Campos Silva Câmara - Nelson Vale - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1002417-21.2016.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Igeam de Melo Arriero - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Ante à comprovação de pagamento realizado
no cumprimento de sentença, arquivem-se este incidente com a devida baixa. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB
185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1002855-76.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sandra Cardoso
de Oliveira Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. 1) Certifiquem-se os honorários do advogado dativo. 2)
Vista dos autos ao Município de Ibitinga para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de trinta dias. Oportunamente,
subam os autos ao E. TJSP, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1003729-61.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Divacir Gomes da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, ensejo em que JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Condeno a parte embargante ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do
N.C.P.C. Junte cópia desta sentença nos autos da execução. P. R. I. Ibitinga, 27 de agosto de 2019. - ADV: JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1045/2019
Processo 0000189-85.2019.8.26.0236 (processo principal 0005626-88.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aes Tietê Sa - Wong Kum Yuen - Vistos. Considerando que
houve o cumprimento da obrigação de fazer, comunique-se a Promotoria do meio Ambiente local para instruir os autos do IC
14.0280.0000624/2018-5. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar até 17/10/2019. Após, manifeste-se a parte autora
sobre a satisfação da obrigação, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à extinção do processo com fulcro no artigo
924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0000190-70.2019.8.26.0236 (processo principal 0003371-60.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AES TIETÊ S/A - Cesar Takeo Miyaji - Vistos. Diante do noticiado
às fls. 126, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oficie-se à
Promotoria do Meio Ambiente local para instruir os autos do IC 14.0280.0000624/2018-5 bem como o juízo da ação civil ambiental
126/2003 (fls. 09). Transitada esta em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste processo e do
principal (ambos com movimentação de extinção - código 61615), certificando-se naqueles autos. Oportunamente, preparados
e arquivem-se. PRIC - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/
SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), VINICIUS MANAIA NUNES (OAB 250907/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000644-50.2019.8.26.0236 (processo principal 0003641-84.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aes Tietê Sa - Rinaldo de Almeida Prado Junior - Vistos. Fls.
159/160: Nada a decidir, na medida em que a parte exequente, conforme demonstra a petição de fl. 153, não se interessou
na proposta de acordo apresentada pela parte executada. Ademais, caso seja possível a realização de um acordo, poderão
as partes formulá-lo extrajudicialmente. Cumpra-se a decisão de fl. 156. Intime-se. Ibitinga, 02 de setembro de 2019. - ADV:
TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001651-77.2019.8.26.0236 (processo principal 0007226-47.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aes Tietê Sa - Luiz Carlos Pinotti - Vistas dos autos aos
interessados para: retirar o documento expedido pelo Cartório - guia de levantamento - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0001775-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1001261-61.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cacilda Rodrigues Cardoso - João Elias Haddad Junior - Vistos.
Fls. 26/27: defiro. Expeça-se mandado de intimação. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0001806-80.2019.8.26.0236 (processo principal 1003855-14.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leonardo Pereira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1)
Defiro a penhora on line. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2) Em
se tratando de penhora on line e sendo esta frutífera, o valor bloqueado deverá ser transferido para conta judicial, liberando-se
eventual excesso. Após, intime-se o devedor, para impugnação da penhora/embargos à execução, no prazo de quinze dias: (
) via publicação (tendo ele advogado constituído - artigo 841, § 1º, do CPC) ou pessoalmente, ou ( x ) via postal (não tendo
advogado nos autos - artigo 841, § 2º, do CPC). Transcorrido o acima determinado, com ou sem manifestação do devedor, abrase vista ao exequente e conclusos. Sendo irrisório o valor, libere-se, intimando-se o exequente para manifestação. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0001844-92.2019.8.26.0236 (processo principal 0008804-45.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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