TJSP 04/09/2019 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma
das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. Intime. - ADV: MARCO ANTONIO FONSECA
SIMOES (OAB 64399/SP)
Processo 1001102-64.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.G.M. - V.R.M.
- Autora, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 237. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), AMAURY
PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001119-03.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.G.M.
- V.R.M. - Autora, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 417. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP),
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001131-17.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Eddio Rodrigo da Motta e outros - Rufino da
Motta - Vistos. Aguarde-se a manifestação do inventariante pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o
pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, II, do
CPC. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001148-19.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.S. - E.L.S. - M.S.P. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB
227282/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1001203-67.2019.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalina Ordiva Ribeiro
Ziemath - - Joana D Arc Ribeiro Canova - - Eulalia Lúcia Ribeiro Germano - - Lourdes de Mercia Ribeiro Mendes - - Maria Inês
Ribeiro Massuqui - - Edson Vicente Ribeiro - - Odagmar Ribeiro - - Gerson Ribeiro - - Monica Teixeira Callagarette Lopes Abigail Teixeira Callegarette - - Onezio Ribeiro - Vistos. Providencie, a requerente a juntada aos autos das certidões negativas
de débitos estaduais e federais em nome do falecido. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1500946-19.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Consult
Agro Ltda - - A.a.a.j Zanatta Adm, Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Rmpar Participacoes Ltda - - Gevpar Participacoes
Ltda - Fls. 254/255: No prazo legal, manifeste-se os executados. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP),
HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2019
Processo 0000243-31.2017.8.26.0233 (processo principal 0000619-85.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Partecal Partezani Calcarios Ltda - Santa Helena Transportes e Serviços Ltda-me - Pesquisa RENAJUD realizada às
fls. 70. Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP)
Processo 0000282-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0002104-57.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte - Laercio Roque Martarella - Vistos. Fl.
56: Diante da informação prestada pela exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso, bem como
o desentranhamento dos títulos e documentos que instruíram a inicial, entregando-os à parte executada, mediante cópia nos
autos. Após intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação
do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique. Intime. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE
(OAB 128132/SP)
Processo 0000282-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0002104-57.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte - Laercio Roque Martarella - Fica o executado
intimado, na pessoa de seu advogado, Dr. CARLOS FALCONI JÚNIOR-OAB/SP 208.860, a recolher as custas finais em aberto,
a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CARLOS FALCONI
JUNIOR (OAB 208860/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 0000319-84.2019.8.26.0233 (processo principal 0002780-73.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Leandro Tavares - - Marcio Roberto Domingos Pereira - João Valentim Chiuzuli
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 0000478-27.2019.8.26.0233 (processo principal 1001066-85.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTENOR CAVICCHIOLI - BENEDITO ANTÔNIO TURSSI - Vistos. A penhora de bens
no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal
medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção,
a penhora de bens que guarnecem a residência. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 11/12, item 4. Intime-se. - ADV:
GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000541-86.2018.8.26.0233 (processo principal 1000502-77.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Roberto Ronchin Fassini - - Maria Isabel da Silva Fassini - Solange Donizete Idres
de Souza - - José Monteiro de Souza - Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça PROCEDA à PENHORA E
AVALIAÇÃO do veículo VW/GOL 1.0, placas CZI-9063, ano fab./mod. 2004/2004, chassi 9BWCA05X34T076516, registrado
em nome do executado JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA - CPF nº 060.707118-40, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O devedor
deverá ser intimado, também, de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando
o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora no prazo legal (15 dias). A serventia deverá inserir
o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o veículo penhorado, através do sistema RENAJUD, caso ainda não
efetivada. Após a efetivação das medidas, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, decorrido o prazo
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