TJSP 05/09/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
2011
VARA:1ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2019
Processo 0000523-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1007527-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oficina de Autos Andrade Ltda - Me - “ Providencie o exequente a juntada do comprovante referente à
guia de fls. 47, não confere a numeração do doc. de fls. 48. “ - ADV: PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 0002119-54.2019.8.26.0361 (processo principal 1016668-91.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - V.H.G.C. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP)
Processo 0002770-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1016103-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Alfredo de Souza Macedo Neto - Antonio Aldredo Origlio - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor
referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: RÔMULO DE SOUZA JARDIM
(OAB 367304/SP), ALESSANDRA ALVES BARBOSA (OAB 344380/SP), HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP)
Processo 0005993-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1007532-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andressa Aparecida da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 111/112: Trata-se de embargos
de declaração opostos pela exequente contra a r. decisão de fls. 109, sob alegação de obscuridade, uma vez que o despacho
não teria deixado claro quando teria ocorrido o dano, termo inicial para incidência dos juros de mora. Nesses termos, requer o
acolhimento dos embargos de declaração para integração da decisão, sanando-se a obscuridade apontada. Nos termos do art.
1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 114/115), sobrevindo manifestação às fls. 116/119, protestando pela rejeição dos
embargos. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 113). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito
modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, da decisão combatida determina que o termo a quo para fluência dos
juros moratórios é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Destarte, uma vez que a decisão guerreada
informa que houve movimentação indevida da conta corrente após 29/07/2015 (consoante sentença de fls. 262/264 dos autos
principais), tem-se que o termo inicial dos juros de mora é 30/07/2015. Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se
contra a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra
órgão agora incompetente para a reapreciação da causa. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio
texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou
contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Destarte,
referido recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela
parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos,
na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Cumpra-se
a r. decisão de fls. 109. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0010288-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1013167-27.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafaela Martins - Sul América Companhia de Seguro Saúde - “Manifeste-se o exeqüente sobre
o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
“ - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0010951-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1003934-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da diferença do valor previsto no
Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, para fins de pesquisas on line. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB
200186/SP)
Processo 0011889-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1010176-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cleusa Constancia de Morais Me e outros - “ Providencie a parte interessada o
recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: IVANIA
SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0019585-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1002032-57.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ELIZEU PEDRO FERREIRA - - SELMA MESSIAS FERREIRA - Imobiliária Life Mogi Móveis LTDA
- - COSME SILVA DE SOUZA - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 10 (dez) dias. “ - ADV: BENEDITO TADEU
FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 143834/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1000207-39.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.F.M. - N.C.N. - “ Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1001532-15.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. “ - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001791-10.2019.8.26.0361 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Jeronimo do Carmo Amato - - Janete Amato - - Joel Amato - - Juraci Amato - - Ignez Bugim Amato - Itaú
Unibanco S/A. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por JERONIMO DO CARMO AMATO, JANETE
AMATO, JOEL AMATO, JURACI AMATO, IGNEZ BUGIM AMATO (sucessores de Bernardino do Carmo Amato, falecido em
03/06/2003). Alegam, em apertada síntese, que na ação civil pública que tramitou perante a 34ª Vara Cível da Capital do Estado
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