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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Página 2019

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TJSP 05/09/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2885

2019

NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0010170-54.2019.8.26.0361 (processo principal 1020018-82.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Paulo Luiz Capucho Magalhães Barbosa - Dileã Aniceto Rodrigues Mello - - Jéssica Flaviana dos Santos Mello - Vistos. 1. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento da quantia depositada,
por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo
endereço é o seguinte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. Em seguida a parte interessada
deverá clicar em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e preencher com os dados solicitados. Para valores
acima de R$ 5.000,00, não será permitida a opção “comparecer ao banco” para levantamento. 3. Após, deverá juntar nos
autos uma cópia preenchida com as informações para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4.
Estando em termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido
realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos
para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES
BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 0011186-14.2017.8.26.0361 (processo principal 0007922-96.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Carlos Correa - Claudio Maida e outro - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento
de sentença movida por Marcelo Carlos Correa em face de Claudio Maida e Ilza Teixeira Maida. Intimado para manifestação
nos autos acerca do cumprimento do acordo, manteve-se inerte o exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida,nos termos do artigo art. 4º, inciso III, da lei 11.608/03), na pessoa do seu
procurador via Imprensa Oficial. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP),
MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 0011679-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1009384-32.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Renato Duarte da Silva - Vistos. Determino a intimação
da parte devedora por EDITAL com prazo de vinte dias, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação
voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP),
MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR
(OAB 223391/SP)
Processo 0011681-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1018756-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Michelle Mayra Kawano - Nilton Marcio dos Santos - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada
na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze)
dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha
advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal
(Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos autos principais. 3. Será considerada
válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva
de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: LUCIANO
DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (OAB 341734/SP)
Processo 0012055-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1002945-39.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Ivone Gonçalves Andrade - Cozinart Cozinhas Planejadas Ltda - Vistos. Cumpra-se a determinação de folha
117. Int. - ADV: SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP)
Processo 0013216-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1010821-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LORIETE DE JESUS SANTA ANA - Providencie o(a) exequente(a) a impressão (via portal SAJ) e
encaminhamento da Carta Precatória, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: BENEDITO CELSO
COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), MARA REGINA DE QUEIROZ
SILVESTRE (OAB 195390/SP)
Processo 0014228-76.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1001121-45.2014.8.26.0361) (processo principal 100112145.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alesat Combustiveis S/A - “ Manifeste-se o exequente sobre a
certidão de fls. 116. “ - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0014315-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1002608-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Maria
de Lourdes dos Santos - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade do executado,
conforme relatório anexo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 0015296-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1004672-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edelton Florindo Gonçalves - Jefferson Teodoro de Siqueira e Fernandes - Vistos. Tendo em vista a ausência
de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura
de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo,
conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia
através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio,
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para
possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer
ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE
(Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Sem prejuízo manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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