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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Página 2020

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TJSP 05/09/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2885

2020

JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0017472-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1001528-12.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eder Gilson Messias Tomaz - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - “ Manifeste-se a
parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). “ ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000155-09.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sandra Regina Ferreira
de Aguiar Souza e outro - Vistos. Expeça-se mandado para cumprimento no endereço completo de folha 154. Int. - ADV: IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1000171-60.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Petição retro. Defiro.
Expeça-se MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, no prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais
moradores desocupem o imóvel. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000475-30.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fabio Augusto Campos Vital - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP)
Processo 1000679-06.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nesta data, pelo sistema Renajud, foi inserida restrição total no
cadastro do veículo objeto desta ação. Através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Serasajud, realizei pesquisa de endereços do
executado. Relatórios anexos. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e
§ 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001771-53.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Edifício Cayman - Miria Barbosa da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB
341860/SP), JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 362902/SP)
Processo 1002468-74.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002864-56.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Obrigações - Keila de Simone Meira Monteiro - - Mário Gonçalves
Monteiro - “Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento (Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado TJSP nº
211/2019), no valor de R$ 32,15 no prazo de 10 dias. “ - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), LEANDRO DE PAULA
(OAB 350801/SP)
Processo 1003428-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edvaldo Torres da Silva - - Angela de Morais Torres da Silva - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar
nos autos documento de identidade e comprovante de endereço de todos requerentes, bem como ficha cadastrar emitida pela
JUCESP em nome de todas as empresas requeridas. Intime-se. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1004477-72.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Yudi
Aiko - Diamante Azul Participações e Comércio Exterior Ltda. - Vistos. Diante da contestação à reconvenção (fls. 490/507),
intime-se a ré-reconvinte para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: CARLA AZZI FERNANDES (OAB 123840/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1004528-20.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Recanto dos Pinheiros - Alcides Roberto Soares da Silva - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para
os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Int. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1005097-21.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eduardo Kazuo Tajima - Ahmed Yaser Abdelmonin Mohamed Atia - Isto posto, julgo procedente a ação, para rescindir o contrato
de locação entabulado entre as partes; condenar o réu à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 63, § 1º, “b”, da lei n° 8.245/91, sob pena de decretação de despejo na forma do art. 65 da mesma lei, e para condená-lo ao
pagamento do valor de R$ 72.594,81 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), corrigidos
e acrescidos de juros de mora desde a propositura da demanda, e ao pagamento dos aluguéis e encargos que se venceram
até a data da desocupação, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Por se tratar de ação
de despejo fundada no artigo 9.º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da
sentença (art. 64, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09). Fixo os honorários advocatícios em favor do d. curador especial
(carta de provisão às fls. 114) pelo valor máximo da respectiva tabela. Aguarde-se a fase de interposição de recursos para a
expedição da respectiva certidão, sendo que deverá ser integral em caso de trânsito em julgado da sentença, ou de 70% do
item específico em caso de recurso, devendo os 30% restantes serem objeto de certidão após o trânsito em julgado do acórdão.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis a partir desta condenação. P.R.I. - ADV: HENRIQUE DEL
CORSO (OAB 405932/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1005488-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcelo Pereira Marcondes Claudio Justino da Silva - Vistos, em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Ônus da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade do
réu pelos prejuízos alegados pelo autor; b) a existência e extensão dos danos materiais; e c) a ocorrência de danos morais e
respectivo valor indenizatório. Defiro a produção de prova oral, consistente exclusivamente na oitiva da testemunha arroladas a
f. 180. Expeça-se carta precatória para a comarca da Capital, devendo o autor providenciar sua distribuição no prazo de 30 dias,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB
111729/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1005709-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - Maria da Conceição Carlos Salustriano - Vistos. Manifeste-se o Exequente com relação a petição retro em cinco dias.
Decorrido, conclusos. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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