TJSP 05/09/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
2022
(OAB 357289/SP), ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 1008260-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.”
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008977-94.2013.8.26.0361/01">1008977-94.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008977-94.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI RAVENA - Caixa Econômica Federal - Vistos. Antes de determinar o
prosseguimento do feito, necessária a regularização da representação processual da terceira interessada. Isto posto, providencie
a Caixa Econômica Federal a juntada de instrumento de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a providência supra,
tornem-me os autos conclusos para apreciação das manifestações de fls. 174/178 e 183/184. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1009401-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marianna
Uchoa Pinto dos Santos - Banco J Safra S/A - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte
contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial.
“ - ADV: JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009464-49.2019.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnaldo
Chagas Vieira - Providencie o(a) requerente(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, devidamente
instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: GERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 383737/SP)
Processo 1009496-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella
Citta Villagio I - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010832-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para a intimação da executada Ana Paula para se
manifestar sobre a penhora on line, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1011050-68.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit Comércio de Madeiras
Ltda. - Amauri Constantino de Moraes - Providencie o requerente a impressão do oficio retro, pelo Saj e seu encaminhamento.
Int. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), EDGARD DE
SOUZA TEODORO (OAB 322371/SP)
Processo 1011224-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vilma Maria Saraiva da
Conceição - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (R$
246,12), conforme Provimento 2516/2019. Int. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK
STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1011626-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Rayssa Cabral dos Santos - Danielly Cabral dos Santos - - Letícia Cabral dos Santos - Claudio Uenojo e outros - Vistos. Declaro a revelia do corréu CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS, eis que devidamente citado não ofertou contestação. Sem razão o corréu Tiago Vacacarelli quanto
à impugnação ao valor da causa, eis que corresponde ao conteúdo econômico da demanda e, tratando-se de indenização por
danos morais decorrente de morte de genitora, em consonância com a jurisprudência dos tribunais. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à responsabilidade pelo
acidente imputada aos réus; b) à existência de culpa concorrente; e c) à existência e extensão de danos materiais (pagamento
de pensão às autoras) e d) à existência de danos morais, bem como os valores indenizatórios. Defiro a produção de prova
documental nova e testemunhal. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da publicação
desta decisão, sob pena de preclusão, até o número máximo de três, atento às circunstâncias do fato e ao objeto da prova.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019, às 16h00. As testemunhas deverão ser
intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º), ou comparecer
independentemente de intimação, em caso de manifestação nesse sentido. Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/
SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), VALDIMIR COELHO PINHEIRO (OAB 411522/SP)
Processo 1011808-42.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alfabeto S.s
Ltda - Me - Leandro Charles Caciatori - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 144/146 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1012085-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Alceno dos Santos Brito e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB
217419/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1012114-74.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line
(código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012171-92.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012449-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juseimeire dos Santos Hospital e Maternidade Ipiranga de Mogi das Cruzes S.a. e outros - “Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s)
para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 19 de novembro de 2019, às 08:10h., no IMESC, à Rua
Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido
dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº
464813. “ - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1012757-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Auxiliadora Paula
Ferreira dos Santos - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência
do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto
de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato
judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando
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