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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Página 2023

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TJSP 05/09/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2885

2023

a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá
apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para
pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/
index.Asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1012757-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Auxiliadora Paula
Ferreira dos Santos - REPUBLICAÇÃO:Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem
como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as
custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem
como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação.
Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.Asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/
SP)
Processo 1013215-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - “ Providencie o autor/réu a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de
mandato judicial. “ - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1013463-49.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arnaldo de
Melo Bonini - - Roque Faustino de Siqueira - - Frederico Emiliano dos Santos - - Solangela Maria Guardiano - Pedro Rodrigues do
Nascimento - Vistos. Trata-se de impugnação à concessão de justiça gratuita ao réu PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO.
A documentação juntada pelos autores não se mostra suficiente a elidir a alegação de hipossuficiência econômica do réu,
instruída com documentos comprobatórios da situação de penúria por este narrada (f. 328/329). Logo, mantenho a gratuidade
processual concedida ao requerido. Aguarde-se, no mais, realização da perícia. Int. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/
SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1013890-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Derivaldo Alves do
Nascimento - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do
alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto
de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato
judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando
a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá
apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para
pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/
index.asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA (OAB 192179/SP)
Processo 1013957-16.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - “ Intime-se
a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil).” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1013985-42.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 160/162 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1014249-59.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fiore e Santos do Prado
Advogados Associados - Rane Ltda - - Flex Tecnologia de Concreto Ltda e outros - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação
de crédito, onde o habilitante requer liminarmente, que lhe seja concedido o direito a voto na Assembléia Geral de Credores
(AGC), cuja continuação foi designada para o dia 04/09/2019. O caso é de indeferimento do pedido, senão vejamos: A AGC já
está em curso, portanto, não se trata de um novo evento, e sim da continuação do evento já iniciado, com quórum de votantes
já definido. Ademais, a presente habilitação é retardatária, implicando na disposição do artigo 10, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Logo, indefiro o pedido de concessão do direito a voto à parte habilitante na AGC. No mais, manifeste-se a parte recuperanda
acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias, para querendo, contestá-lo. Em seguida, ao administrador
judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público para parecer. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1014309-37.2016.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rodewer & Antonio Ltda - Nelson dos
Santos - - Ivete Maria Freire dos Santos e outros - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA
ORTEGOSA (OAB 274933/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP),
DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), ALEXANDRE DE MATTOS (OAB 242257/SP), JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES
(OAB 422769/SP)
Processo 1014403-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Delson Bispo de Oliveira - Vistos.
Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
para proceder à recategorização dos documentos com a sua devida classificação na pasta do processo digital, nos termos do
artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral
da Justiça. Os documentos carregados no sistema não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no SAJ,
inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art.
5º, LIV e LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1014405-47.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a exequente deverá recolher as taxas judiciais, taxas de
mandato judicial e taxas postais para intimação do executado. Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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