TJSP 06/09/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
2009
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2019
Processo 0001137-21.1997.8.26.0358 (358.01.1997.001137) - Separação Consensual - Dissolução - A.T.M. - - M.R.M. e
outro - Certidão(ões) disponível(is). - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES
FABBRI (OAB 84211/SP), JOAO NATHALINO SALVIATO (OAB 62613/SP)
Processo 0001758-42.2002.8.26.0358 (358.01.2002.001758) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Fidel Romesrene Iglesias Mosquera e outros - Requerente, no prazo
legal, regularize sua representação processual (procuração/substabelecimento e taxa de mandato). - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ODAIR BORGES DE
SOUZA (OAB 88345/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0005077-32.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005077) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Nelson Pontes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autos nº. 2013/000742 Vistos. Fls. 410/418: Diante do
pedido de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem,
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), ALEXANDRE
FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0016357-10.2007.8.26.0358 (apensado ao processo 0001250-96.2002.8.26.0358) (processo principal 000125096.2002.8.26.0358) (358.01.2002.001250/1) - Cumprimento de sentença - Natalino de Jesus da Silva - Christóvão Modena de
França Bueno - Manifeste-se o requerente acerca da Carta Precatória, juntada às fls. 276/282, no prazo legal. - ADV: PRISCILLA
TEODORO BASTIGLIA (OAB 294095/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/
SP), HEITOR AUGUSTO ZURI RAMOS (OAB 283047/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0782/2019
Processo 0001187-12.2018.8.26.0358 (processo principal 1003711-33.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda. - Ruan Leopoldo Monfreda de Lima
- Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça, juntada às fls., no prazo legal.* - ADV: ADRIANA MIYUKI
KANDA GOMES (OAB 344378/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0001368-76.2019.8.26.0358 (processo principal 1004335-48.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça, juntada às
fls., no prazo legal.* - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP),
FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0001539-04.2017.8.26.0358 (processo principal 1001569-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Moisés Fonseca de Souza - Gonçalves Inter-marketing Importação Ltda - - Antonio Costa Goncalves
- Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça, juntada às fls., no prazo legal. - ADV: MAIKON SIQUEIRA
ZANCHETTA (OAB 229832/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0002007-94.2019.8.26.0358 (processo principal 0006973-52.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Paulo Afonso Mardegan - BANCO ITAU SA - Exequente: manifeste-se acerca da petição, fls. 23/24, no prazo legal.
- ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO AFONSO
MARDEGAN (OAB 215113/SP)
Processo 0002021-15.2018.8.26.0358 (processo principal 0004469-05.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Agromendes Com de Produtos Agropecuarios Ltda Me - Rast Indústria e Comercio de Artigos de Pesca Ltda Epp Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: FELIPE MIGUEL DIAS (OAB 314143/SP), FÁBIO
DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP)
Processo 0002402-86.2019.8.26.0358 (processo principal 3001812-68.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - G.G.C. - - M.H.G.C. - Vistos. Homologo a renúncia apresentada referente à quantia
que excede o limite de requisição de pequeno valor (60 salários mínimos). Oficie-se para pagamento diretamente ao Tribunal
competente mencionando que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e
559/07. Da expedição da RPV, deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os alvarás
para levantamento dos valores devidos a parte exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 60 dias,
os quais serão disponibilizados no sistema SAJ para impressão. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará
para levantamento do valor depositado pelo INSS. Após a expedição dos alvarás, em termos de prosseguimento, independente
de nova intimação, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado
concordância tácita com os valores aqui depositados e levantados. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0002457-08.2017.8.26.0358 (processo principal 0003016-38.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Antonio Torres - Fernando Augusto Casassani Lui - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência
de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º