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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 - Página 2008

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TJSP 06/09/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

2008

provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da
interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por
todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do
CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 0002358-53.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002358) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Fabiano Cristofolli - Elen Rose Angelo Cristofolli - Apresente
o exequente, o Comprovante de Depósito de Despesas de Condução de Oficiais de Justiça nos termos do Provimento
34/2012, 43.1, “g”, para possibilitar a expedição do mandado de intimação, tendo em vista que a petição juntada às fls. 269
está desacompanhada do respectivo boleto. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JAQUELINE
CRISTOFOLLI (OAB 268074/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002361-95.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Michel Augusto de
Freitas Sedano - Supermercado - Me e outro - Vistos. O documento de fls. 133/138 indica que o saldo bloqueado é proveniente
dos vencimentos auferidos pelo executado da empresa CPFL. Assim, defiro o imediato desbloqueio, procedendo-se como de
praxe. No mais, ante o pagamento retro juntado pelo exequente, prossiga-se à pesquisa Renajud em relação a pessoa jurídica.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO (OAB 115690/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA LÁZARO ALVES DA COSTA (OAB 411707/SP)
Processo 0002726-52.2014.8.26.0358 (apensado ao processo 3002605-07.2013.8.26.0358) (processo principal 300260507.2013.8.26.0358) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Rubens Roberto Ingraci - Vistos etc. Diante da concordância do autor ao cálculo apresentado pelo impugnante, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se alvarás para o
levantamento do valor depositado às fls. 23 dos autos principais, no valor de R$ 1.322,70 à parte exequente, observando-se os
poderes conferidos na procuração, e o restante em favor do Banco do Brasil, autorizado o levantamento por seu representante
legal. Custas pela parte executada, que fica intimada, para no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da custa processual
final (R$ 132,65 - guia Dare, código 230-6 - art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o
prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se com
as devidas anotações. P.I.C. Obs: alvarás expedidos em nome do Dr. Michael Juliani (impugnado) e em nome do representante
legal do Banco do Brasil. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002917-54.2001.8.26.0358 (358.01.2001.002917) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Taiza Martins Alves Floresto - Pedro Floresto - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado
NEGATIVO da pesquisa Renajud juntada. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), WALTER CARVALHO
SANCHES (OAB 56008/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0004653-24.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004653) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ciência à parte autora dos endereços constantes da pesquisa INFOSEG:1) Jair: Rua Domingos Tedeschi,
1015, Mirassol; Rua Lazaro Mendes de Souza, 1637, Mirassol; 2) Roberta: Rua Mil Novecentos e Dez, 1741, Mirassol, Rua
Lazaro Mendes de Souza, 1637, Mirassol, Av. Vitorio Baccan, 2137, Mirassol. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005307-06.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - SICREDI - Deverá a parte exequente,
providenciar a impressão do Alvará expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu levantamento na
competente instituição financeira. (validade de 30 dias a partir da expedição). - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005938-23.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005938) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Renato Esperdião Carvalho Pereira - Rodobens Administração de Consórcios Ltda - Ciência do agendamento da perícia
que segue abaixo: - ADV: KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP),
BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER (OAB 314244/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), MARLON
CARLOS MATIOLI SANTANA (OAB 227139/SP)
Processo 0006285-85.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006285) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.S.A. - - A.S.A. - A.F.A. - Vistos. Fls. 185: Anote-se e observe-se a desnecessidade de novas aberturas de
vista ao I. representante do Ministério Público. Expeça-se novo Alvará com prazo de 30 dias, em favor da parte credora,
conforme requerido às fls. 176, observando-se os poderes estabelecidos na procuração, devendo a parte credora providenciar
sua impressão através do site www.tjsp.jus.br. Sem prejuízo, ficam os requerentes, diante da maioridade civil, intimados a
regularizarem suas representações processuais. Após, tornem conclusos para homologação do acordo e extinção da ação. Int.
obs: alvará expedido em nome da representante legal, Valéria Aparecida Siqueira - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI
(OAB 127266/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/
SP)
Processo 0009080-06.2008.8.26.0358 (358.01.2008.009080) - Procedimento Sumário - Antonio Covradore Bonizi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se imediatamente a Agência de Previdência Social Atendimento Demandas
Judiciais de São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 dias,
sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Decorrido o prazo de sessenta (60)
dias da expedição do ofício supra, apresente o INSS, a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, dê-se ciência do
cálculo à parte autora. Após , arquivem-se os autos. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), JULIO CESAR
MOREIRA (OAB 219438/SP), ANDERSON MANFRENATO (OAB 234065/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
(OAB 164516/SP)
Processo 0010078-08.2007.8.26.0358 (358.01.2007.010078) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp Gerson Bernardino Sant Ana - - Mariana Brandimarte Ariano - Vistos. Ante a petição da executada de fls. 237/243 alegando
impenhorabilidade do valor bloqueado, manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO
ESPOZ (OAB 353540/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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