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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 10/09/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2888

2015

que, em tese, teria se beneficiado, de forma pessoal, pelo contrato de empreitada firmado entre a autora e a corré SANTOS
SOLUÇÕES EM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, na medida em que parte do preço pelos serviços seria deduzida
da dívida de Mariana junto à associação. Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa de Ynaia Cardoso, eis que, não tendo
celebrado o contrato objeto da demanda, não ostenta legitimidade para propor sua execução forçada ou mesmo a resolução
da avença, com perdas e danos, julgando, em relação a ela, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, inc. VI, do CPC Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Ônus
da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC. Fixo como pontos controvertidos: a) a impossibilidade de execução do
contrato; d) a responsabilidade dos réus PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA NETO, MAURÍCIO MORETTI e HÉLIO CALIXTO,
calcada na violação dos deveres impostos nos estatutos da associação; c) a responsabilidade das rés SANTOS SOLUÇÕES
EM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME e MARIANA CRISTIANE NASCIMENTO SANTOS, fundada na obtenção de
indevida vantagem patrimonial, em detrimento da autora; d) à existência e extensão dos danos materiais; e e) à existência
e extensão dos danos morais pleiteados. Defiro a produção de prova documental nova e oral, esta consistente na oitiva de
testemunhas e depoimentos pessoais dos réus MARIANA CRISTIANE NASCIMENTO SANTOS, PEDRO RODRIGUES DE
MIRANDA NETO, MAURÍCIO MORETTI e HÉLIO CALIXTO e dos representantes da autora, diretores FERNANDO NOGUEIRA
LIMA, ADEILTON CABOCLO e JORGE MASSAYUKI TOKUZUMI. Devem as partes proceder à juntada dos respectivos róis no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Diante das circunstâncias dos fatos a serem provados, limito ao máximo de três o
número de testemunhas para cada parte. Designo o dia 15 de outubro de 2019, às 15h30, para audiência de instrução, debates
e julgamento. As testemunhas das partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º,
do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º), ou comparecer independentemente de intimação, em caso de manifestação da parte
nesse sentido. A SERVENTIA DEVERÁ PROCEDER À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, cabendo às partes o recolhimento das respectivas
diligências, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP),
LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), THIAGO CARVALHO
FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 1012872-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliazar Ribeiro da Silva - Bella Citta
Negocios Imobliarios Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido retro pelo prazo requerido de cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 1013429-40.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Beverly Hills - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes
às folhas 51/52 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1013496-05.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Julia Camargo Andrews Cardoso - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - REPUBLICAÇÃO: Vistos.
Recebo os embargos de terceiro, suspendendo eventual expedição de carta de arrematação, nos autos da execução, até
decisão dos embargos, certificando-se nos autos principais. Cite-se (o)a embargado(a), por seu advogado constituído nos
autos da ação principal, via imprensa oficial. Caso não tenha procurador constituído nos autos, deverá ser citado pessoalmente,
para responder os embargos no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios
preconizados pelo artigo 212 do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Deverá a serventia atualizar o
nome dos procuradores dos autos principais nos cadastros informatizado do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUCIANE
MANZANO DE BARROS HOSKEN (OAB 196057/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1013664-41.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Embrater-empresa Brasileira
de Terras S/c Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido - sessenta dias. Decorrido, conclusos. Int. ADV: DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), BRUNO BORSETTI BORGES LOURENÇO (OAB 344171/SP)
Processo 1014005-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência da ação manifestada pelo autor á folha 41, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1014154-29.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014168-47.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zilda Faria da Silva - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: DAIL ANDRE RISSONI ALVES
(OAB 129087/SP)
Processo 1014448-23.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - “
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória. “ - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1014654-32.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1015066-60.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015265-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Franco Torres Proarts Formaturas - Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se para liberação dos honorários do perito. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação com relação ao despacho retro. Int. - ADV: FERNANDA RIBEIRO GUIA REIS (OAB 331804/
SP), MAURÍCIO MENDES DA SILVA (OAB 197464/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1015531-69.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transporte de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Hipolito Harley Brito e outro - Republicação de Decisão proferida na Reconvenção nº
1010622-47.2019.8.26.0361: Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica em quinze dias. Proceda-se o entranhamento
desta reconvenção, distribuída por dependência, no processo principal para julgamento conjunto, bem como os procuradores,
anotando-se. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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