TJSP 10/09/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
2014
Processo 1007021-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Geovanne Matheus da Silva - Vistos. O veículo não foi apreendido, razão pela qual manifestese o requerente. Int. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1007126-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Diocesano Paulo
Vi - “ Providencie o exequente a juntada da guia correta, tendo em vista que as fls. 225 apresenta número diverso a este
processo. “ - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1007204-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
Plácido dos Santos - - Ivonete Silva dos Santos - Providencie o exequente o recolhimento da diferença do valor previsto no
Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, para fins de pesquisas on line. - ADV: CRISLENO CASSIANO
DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1007438-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Cialfi Abbondanza Representações
- “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: RODRIGO BITTENCOURT
ENNES (OAB 296933/SP)
Processo 1007518-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008615-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andre Gomes Vital - Elisangela de
Faria Vital - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), GUSTAVO
VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1008668-63.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felippe Augusto Souza Santos
Sociedade de Advogados - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: FELIPPE
AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 310160/SP)
Processo 1008986-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valter Leme Mariano Filho
- “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1009647-59.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 05 (cinco) dias. “ - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009803-13.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1063374-11.2016.8.26.0002 - 8ª Vara Cível
Foro Regional II - Santo Amaro) - C.F.M. - Providencie a requerente, o contato com a central de mandados, para acompanhar
o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB
267013/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1010053-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - “Fls. 190: Intimem-se as partes da perícia designada pelo Sr. Perito, para o dia
19 de setembro de 2019, às 10h30min, como ponto de encontro à portaria do condomínio localizado na Estrada do Itapeti, 100
- Itapeti, Mogi das Cruzes - SP, Tel: 11 4735-3167, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes
técnicos, caso tenham. “ - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010178-19.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seb Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - Ricardo Kazuyuki Myamoto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de quinze dias. Decorrido,
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1010581-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas
cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em
contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia do arresto “on line”.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011180-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Lincoln Tiharu Iwashita - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível requerida por Lincoln Tiharu Iwashita em face de Banco Bradescard S/A.
O autor foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento e, porém, manteve-se inerte no prazo legal, fato que
demonstra prescindir da tutela jurisdicional. Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do Código
de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto
Processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1011317-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vicente Santana - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 77/81 e
suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou
sua denúncia. Int. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1011488-55.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudio Roberto Soares da Conceição “ Comprove o exequente a distribuição da carta precatória. “ - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
Processo 1012126-25.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação do Residencial Real
Park Tietê - Santos Soluções Em Reformas e Construções - Eirelli e outros - Vistos, em saneador. De proêmio, passo à análise
das preliminares. O pleito de nulidade da citação das corrés SANTOS SOLUÇÕES EM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EIRELI
ME e MARIANA CRISTIANE NASCIMENTO SANTOS perdeu objeto, diante do comparecimento das rés no processo e oferta de
peça defensiva (f. 411/440). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva dos réus PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA NETO,
MAURÍCIO MORETTI e HÉLIO CALIXTO, eis que, segundo a narrativa inicial, teria obtido proveito pessoal com o contrato
ora impugnado, inafastável a responsabilidade individual dos requeridos pelos prejuízos postulados em caso de eventual
procedência da demanda. Quanto ao interesse de agir da autora, presente na hipótese, uma vez que busca o ressarcimento
de danos materiais suportados pela associação, ao argumento de realização de pagamentos por serviços não executados
pela corré SANTOS SOLUÇÕES EM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME. Pleiteia, assim, os danos decorrentes da
alegada conduta ilícita imputada a todos os réus. Deixo de analisar o pedido de reconhecimento de impossibilidade jurídica
do pedido eis que, após a vigência do CPC/2015, as condições da ação limitam-se à legitimidade ad causam e o interesse
de agir, somente. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da corré MARIANA CRISTIANE NASCIMENTO SANTOS, eis
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