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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 - Página 2021

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TJSP 10/09/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2888

2021

Argentino - - Roberta Campos Argentino - - Humberto Campos Argentino - - Antonio Argentino Neto - Vistos. 1. A fim de ser
apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as
duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e
recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.
app/paginas/index.asp Nesse caso, deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao
ajuizamento desta ação, ou em caso de desemprego, apresentar a cópia da carteira de trabalho com a página do contrato de
trabalho do último emprego e a página seguinte. 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os
autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI
(OAB 158196/SP)
Processo 1019551-40.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Faustino Alves dos Santos - “Dêse ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. “
- ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), MARCIA FARIA
DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1021927-62.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Priscilla Freire de Almeida - - Jardel Queiroz
dos Santos - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias, bem como o recolhimento das
despesas postais para expedição das cartas. “ - ADV: ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2019
Processo 0001489-71.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1003434-13.2013.8.26.0361) (processo principal 100343413.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Lucia Aparecida Cabral - Tifani Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Em face do efeito suspensivo, aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), ANA CAROLINA BARUCHI
TAMBUCCI (OAB 359012/SP), ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/
SP)
Processo 0002343-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1017332-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Mitsuru Katayama - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio
do preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo endereço é o
seguinte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. Em seguida a parte interessada deverá clicar
em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico e preencher com os dados solicitados. Para valores acima de R$
5.000,00, não será permitida a opção “comparecer ao banco” para levantamento. 3. Após, deverá juntar nos autos uma cópia
preenchida com as informações para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4. Estando em termos,
defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de
01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.
Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 0003149-27.2019.8.26.0361 (processo principal 0018435-60.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença M.E.S.Q.M. - S.Q.M. - Vistos. Em face do efeito suspensivo para obstar a prisão civil, aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/
SP)
Processo 0003415-14.2019.8.26.0361 (processo principal 0006751-70.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina Cavaliere - Vistos. O Banco Fibra S/A comprovou que incorporou a empresa
Credifibra S/A (fls.380/390), assim, defiro o pedido do exequente para a alteração do polo passivo. À Serventia para proceder
a alteração do cadastro no sistema SAJ, incluindo-se o Banco Fibra S/A e baixando-se a Credifibra. Conforme artigo 854 do
CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud,
que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral,
o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes
serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os
autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ANA PAULA
BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE
ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0008328-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1004819-20.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Festpan Alimentos Importação e Exportação Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 0011917-39.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 030860-95.2018.8.13.0363 - 2ª Vara Civel,
Crime e Vec) - Maria Aparecida de Oliveira Andrade - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher as taxas judiciais e diligências.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, devolva-se ao deprecante. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA COSTA
TAKEUTI (OAB 12198/PR)
Processo 0011964-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1011988-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Manz Villas Boas Sociedade de Advogados - Vistos. Determino à parte requerente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder à correção do nome do
requerente, posto que não não confere com o dos autos principais, bem como incluir o polo passivo e seus dados e endereço
na pasta do processo digital, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da
Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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