Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 - Página 2110

  1. Página inicial  > 
« 2110 »
TJSP 10/09/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2888

2110

EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB 143922/SP), EUGENIO
VAGO (OAB 67010/SP)
Processo 0014500-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FABIANE DE
SIQUEIRA - SANDRA DOS SANTOS DAMIÃO - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do integral cumprimento da(s)
obrigação(ões) determinadas em sentença, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência à extinção da
ação/execução pelo integral cumprimento. - ADV: PRYSCILA FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 305477/SP), JANE
DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), LEONARDO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 243519/SP), MARCELO APOLONIA
ANTONUCCI (OAB 219375/SP)
Processo 0014686-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1000221-09.2018.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael Gonçalves de Medeiros - Vistos. Fls. 189/190: Nada a deliberar, visto que já
proferida a sentença. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Processo 1006491-29.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana
Silveira Gomes - Vistos. Diante do quanto certificado, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Cópia
desta decisão, valerá como OFÍCIO devendo ser encaminhada por e-mail ao Juízo Deprecado. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV:
MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 1009858-61.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jandira
Batista da Silva - Marisa Lojas S/A - Regularize a parte requerida a sua representação processual juntando a devida procuração,
no prazo legal. - ADV: CLAUDIO FERNANDES DUARTE LEITE (OAB 243872/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010221-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Souza Carvalho Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente
em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Encaminhem-se os
autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS REIS LEANDRO BERTOLDO (OAB 311619/SP)
Processo 1010429-32.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Martins Costa Vistos. Diante do AR negativo de fl. 112, designe-se nova audiência de conciliação, com citação de intimação da parte requerida
por oficial de justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB
149913/SP)
Processo 1010491-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danilo
Ferraz Alves - Vistos. Em aditamento à decisão de fls. 46, exclua-se Freitas Leilões Ltda do polo passivo. No mais, tendo
em vista a proximidade, redesigne-se a audiência, cancele-se a carta de fls. 37 e cite-se corretamente a parte requerida.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1011493-77.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael de Sant’anna Costa
- Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig e outro - Vistos. Fls. 196/200: Ciente. Retifique-se o polo passivo
para que conste Alvorada Locação e Venda de Artigo Escolar Ltda, no lugar de Instituto Superior de Educação Alvorada Plus.
Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 65/66. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG),
BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA
BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1011843-65.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
dos Santos Malta Moreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao que parece, a consignação do pagamento dos empréstimo de fl. 02
(5º parágrafo) foi glosada pelo INSS, o que, em tese, daria legalidade à negativação. No entanto, pelos documentos juntados,
não é possível verificar se os pagamentos existiram e não foram repassados ao banco ou simplesmente não existiram. 1)
Manifeste-se, então, a parte autora sobre a contestação apresentada, em especial quanto a alegação de glosa (fl. 53). 2) Em
havendo discordância, deverá juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento das parcelas do referido financiamento.
(aparentemente, o extrato do INSS) Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1012450-78.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Esmeria Rodrigues - - Gonçalo Diego de Moraes - Vistos. Fls. 95/116: Recebo a emenda à inicial. Mantenho o
indeferimento da AJG aos autores, visto que ambos auferem renda superior a três salários mínimos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), LADISLAU BOB (OAB 282631/SP)
Processo 1013917-92.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Getúlio
Martins de Araújo Filho - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2019 às 14:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1013917-92.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Getúlio
Martins de Araújo Filho - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 08/10/2019 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência
de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em
Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1014628-97.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000439-77.2016.8.26.0219 - Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo