TJSP 10/09/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
2110
EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB 143922/SP), EUGENIO
VAGO (OAB 67010/SP)
Processo 0014500-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FABIANE DE
SIQUEIRA - SANDRA DOS SANTOS DAMIÃO - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do integral cumprimento da(s)
obrigação(ões) determinadas em sentença, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência à extinção da
ação/execução pelo integral cumprimento. - ADV: PRYSCILA FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 305477/SP), JANE
DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), LEONARDO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 243519/SP), MARCELO APOLONIA
ANTONUCCI (OAB 219375/SP)
Processo 0014686-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1000221-09.2018.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael Gonçalves de Medeiros - Vistos. Fls. 189/190: Nada a deliberar, visto que já
proferida a sentença. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Processo 1006491-29.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana
Silveira Gomes - Vistos. Diante do quanto certificado, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Cópia
desta decisão, valerá como OFÍCIO devendo ser encaminhada por e-mail ao Juízo Deprecado. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV:
MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 1009858-61.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jandira
Batista da Silva - Marisa Lojas S/A - Regularize a parte requerida a sua representação processual juntando a devida procuração,
no prazo legal. - ADV: CLAUDIO FERNANDES DUARTE LEITE (OAB 243872/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010221-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Souza Carvalho Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente
em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Encaminhem-se os
autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: CARLA DOS REIS LEANDRO BERTOLDO (OAB 311619/SP)
Processo 1010429-32.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Martins Costa Vistos. Diante do AR negativo de fl. 112, designe-se nova audiência de conciliação, com citação de intimação da parte requerida
por oficial de justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB
149913/SP)
Processo 1010491-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danilo
Ferraz Alves - Vistos. Em aditamento à decisão de fls. 46, exclua-se Freitas Leilões Ltda do polo passivo. No mais, tendo
em vista a proximidade, redesigne-se a audiência, cancele-se a carta de fls. 37 e cite-se corretamente a parte requerida.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1011493-77.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael de Sant’anna Costa
- Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig e outro - Vistos. Fls. 196/200: Ciente. Retifique-se o polo passivo
para que conste Alvorada Locação e Venda de Artigo Escolar Ltda, no lugar de Instituto Superior de Educação Alvorada Plus.
Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 65/66. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG),
BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA
BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1011843-65.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
dos Santos Malta Moreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao que parece, a consignação do pagamento dos empréstimo de fl. 02
(5º parágrafo) foi glosada pelo INSS, o que, em tese, daria legalidade à negativação. No entanto, pelos documentos juntados,
não é possível verificar se os pagamentos existiram e não foram repassados ao banco ou simplesmente não existiram. 1)
Manifeste-se, então, a parte autora sobre a contestação apresentada, em especial quanto a alegação de glosa (fl. 53). 2) Em
havendo discordância, deverá juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento das parcelas do referido financiamento.
(aparentemente, o extrato do INSS) Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1012450-78.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Esmeria Rodrigues - - Gonçalo Diego de Moraes - Vistos. Fls. 95/116: Recebo a emenda à inicial. Mantenho o
indeferimento da AJG aos autores, visto que ambos auferem renda superior a três salários mínimos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), LADISLAU BOB (OAB 282631/SP)
Processo 1013917-92.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Getúlio
Martins de Araújo Filho - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2019 às 14:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1013917-92.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Getúlio
Martins de Araújo Filho - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 08/10/2019 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência
de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em
Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1014628-97.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000439-77.2016.8.26.0219 - Juizado
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