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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 11/09/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2889

2015

402/410, manifeste-se o inventariante, no prazo de 5 dias. Após, conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), RENATA NIEDO (OAB 227050/
SP)
Processo 1001253-11.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000868-34.2016.8.26.0346) - Procedimento Comum Cível
- Nulidade e Anulação de Testamento - Antonio de Pádua Ayres Cruz - - Maria da Graça Ayres Cruz Rodrigues - - Willian Otton
Ayres Cruz - Irene Belão - Vistos, 1. Sobre a petição de fls. 449/456 manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), RENATA NIEDO (OAB 227050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2019
Processo 0000520-62.2018.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOÃO
SILVESTRE SANCHES - Vistos. Verifique se os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Se em
termos, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0001452-50.2018.8.26.0346 (processo principal 0002784-57.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCINETE ALVES XAVIER - Vistos. Fls. 92: Anote-se a interposição do recurso de agravo
de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
eventual comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0003066-27.2017.8.26.0346 (processo principal 0051377-25.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA - Ciência ao autor do oficio juntado a fls. 185. ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0700528-72.1993.8.26.0346/02 - Precatório - Reintegração - MARIA APARECIDA GONÇALVES - - Jose Gilberto
Brochado - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 138: Ciência à credora. Aguarde-se o pagamento
do precatório pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP), GALILEU
MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1000915-71.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucilia Peruque Trombini
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do teor do v. Acórdão que manteve o julgamento de improcedência da
ação, e considerando a gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas
necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1001881-34.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Angélico Ferreira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação do credor, na pessoa de seu advogado, para preencher o formulário
com o objetivo de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 474/2017 (link para preenchimento: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2019
Processo 1001970-23.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp - A Casa da Construção
Ltda. Epp - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Entretanto visando a
solução amigável do litígio, inicialmente determino que se remetam os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO. Assim,
nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de março
de 2019, às 15:15 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para
comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, querendo, acompanhado(a) de
advogado, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a conciliação, o devedor terá o prazo de 03 dias para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), salvo se nomeado pela assistência judiciária gratuita, com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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