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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 - Página 2024

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TJSP 11/09/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2889

2024

precatório e requisição de pequeno valor, observando-se que deverá, na oportunidade, anexar as peças necessárias e registrar
os valores individualizados por credor e verba. Prazo: 15 (quinze) dias, para o exequente comprovar, nos autos, a providência
supra. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0000626-87.2019.8.26.0346 (processo principal 1000548-18.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Obrigações - Galileu Marinho das Chagas - Aurea Lucia Claro - Me - Vistos. Fls. 358/359: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 0000662-32.2019.8.26.0346 (processo principal 1001166-89.2017.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - João Geraldo Fantuci - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro
no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Tal
condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0001094-85.2018.8.26.0346 (processo principal 0003262-02.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - VALDOMIRO PEREIRA PASSOS - Vistos. Ante o certificado, considerando que
os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30 (trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a
dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Na oportunidade,
esclareça o autor se houve levantamento dos valores incontroversos. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001542-24.2019.8.26.0346 (processo principal 0002279-66.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - ANDREA LUCIANA TROVATO DIAS - - Adalberto Luis Vergo Sociedade Individual
de Advocacia - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/
SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001544-91.2019.8.26.0346 (processo principal 0002859-96.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - WENDEL RODRIGUES PORTO - - Adalberto Luis Vergo Sociedade
Individual de Advocacia - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO
(OAB 113261/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001546-32.2017.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Vanda Lobo Farinelli
Domingos - Vistos. Verifique se os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Se em termos,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/
SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0002273-54.2018.8.26.0346 (processo principal 0054229-22.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - ALCIDES RAMOS DA SILVA FILHO - Vistos. Intime-se a parte ré para
manifestar sobre o alegado a fls. 70/71 no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP),
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0002411-21.2018.8.26.0346 (processo principal 0002220-15.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - IVANILDO IZIDORO LOPES - Vistos. Diante do silêncio da credora que
interpretado como anuência tácita da requerente, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação
apresentado pelo autor e concordância da autarquia ré. Requisitem-se o pagamento do principal, e dos honorários advocatícios,
acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento
em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos
comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. Int.
- ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0003573-85.2017.8.26.0346 (processo principal 0000172-83.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - JORGE DOS SANTOS - Determino à instituição financeira abaixo mencionada
providências para informar para informar quanto ao resgate dos valores vinculados a estes autos, os quais foram depositados
na conta 3700128292607 e incidiu na expedição do alvará para levantamento do respectivo valor. Prazo de 5 (cinco) dias para
resposta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 0103249-50.2010.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - FATIMA REGINA CARRIEL NAGAI - Vistos. Fls. 61/63: Requer a executada FAZENDA
PÚBLICA DE MARTINÓPOLIS a devolução do ofício requisitório no valor de R$ 28.950,00, sustentando que ele não poderá ser
quitado mediante RPV, vez que em 08 de maio de 2018 editou a Lei3.014/2018, que limitou, no âmbito do município, os valores
para pagamento de pequeno valor em oito salários mínimos. A parte exequente manifestou-se às fls. 78/81, pela rejeição do
pedido. Pois bem. Segundo o§ 3ºdo art.100daConstituiçãoda República, a obrigatoriedade de expedição de precatório para
pagamentos de obrigações devidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença
judicial transitada em julgado, não se aplica quando tais obrigações forem definidas em lei como pequeno valor. A partir da
edição da EC nº30/2000,passou-se, ainda, a assegurar às entidades de direito público a fixação, por meio de leis próprias, das
obrigações que por elas seriam consideradas de pequeno valor, observando-se as diferentes capacidades econômicas (antigo §
5º). Nesse sentido, o município de Martinópolis editou a Lei Municipal nº 3.014, de 08 de maio de 2018, a qual, em seu art.2º,
estabeleceu como crédito de pequeno valor aquele de valor inferior ou igual a 8 salários mínimos. De acordo com a regra
contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor tem efeito imediato e geral, desde que
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, o que significa dizer que os atos praticados e consumados
na vigência da lei anterior são imutáveis. Sob tal aspecto, o título judicial que se pretende executar teve seu trânsito em julgado
em 12/12/2014, conforme fl. 32. Portanto, em face do princípio da irretroatividade da lei, a legislação municipal que regulamentou
a matéria relativa aoparágrafo 3ºdo artigo100daCarta Magna, não pode ser aqui considerada, devendo prevalecer, pois, para
efeito de expedição de precatórios, o montante correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, a teor do disposto no artigo 87,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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