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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 2093

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TJSP 12/09/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

2093

Nº 1007073-94.2017.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Maria Ferreira - Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a
repercussão geral da matéria, consoante Tema 810 (Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre
as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela
Lei 11.960/2009), determino o sobrestamento deste feito, nos termos do artigo 1.030, inciso III, no Código de Processo Civil,
até julgamento definitivo pela Corte Suprema do Recurso Extraordinário 870.947-SE, cujo relator é o Min. Luiz Fux. Int. Magistrado(a) Fernanda C. Calazans Lobo e Campos - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Marcia Silva Guarnieri
(OAB: 137695/SP)
Nº 1010039-93.2018.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Gesiane Estraporte de Souza - Vistos.
Primeiramente, faz-se necessário o apontamento de casos idênticos sobre as controvérsias ventiladas pela parte recorrente
no recurso extraordinário, já submetidos pelo Supremo Tribunal Federal à sistemática da repercussão geral: 1) Tema 163
(Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional
noturno e o adicional de insalubridade), definido no julgamento do RE nº 593.068, onde a Suprema Corte fixou a tese que
não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais
como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’; 2) Tema 397 (Cobrança de
contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo), definido no julgamento do RE nº 633.843, que a
Suprema Corte decidiu pela ausência de repercussão geral, vez que se trata de tema infraconstitucional, já que tem por objeto
a interpretação e aplicação de Lei Complementar Estadual reguladora de contribuição previdenciária de servidores públicos
estaduais ativos; Sendo assim, em decorrência do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos temas acima apontados,
NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, primeira e segunda
parte, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Fernanda C. Calazans Lobo e Campos - Advs: Henrique Silveira Melo
(OAB: 329162/SP) - Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB: 266583/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2019
Processo 1501118-51.2019.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - P.L.C.D. - Vistos. Recebo a representação formulada pelo Ministério Público. Designo audiência de apresentação para
o dia 07/10/2019 às 17h40. Cite(m)-se o(s) adolescentes(s) e notifique(m)-se os pais ou responsável, servindo essa decisão,
assinada digitalmente (vide lateral direita), devidamente instruída com cópia da representação, como mandado. O Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento deverá fazer as seguintes advertências ao(s) adolescentes(s): a) deve(m) comparecer,
devidamente acompanhado(s) de advogado, na sala de audiências do Fórum (Av. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60,
Saúde, Mogi-Mirim), no dia 07/10/2019 às 17h40. , para ser(em) ouvido(s); b) será nomeado defensor dativo pelo Estado, caso
não venha(m) acompanhado(s) de advogado ou não tenha(m) condições financeiras de constituir um; c) pode(m) oferecer defesa
prévia e arrolar testemunhas no prazo de três dias após o interrogatório; d) depois de citado(s), não poderá(rão), sob pena do
processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá(rão) ser
encontrado(s). Cumpra-se, no mais, o requerido pelo M.P. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL
(OAB 238654/SP)
Processo 1501118-51.2019.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - P.L.C.D. - Fica o defensor nomeado intimado, de que foi designado Audiência de Apresentação para o dia 07/10/2019 às
17:40 horas. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2019
Processo 0005449-24.2017.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.H.S.V. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO movida em face do adolescente infrator, por força do cumprimento da
medida socioeducativa, nos termos do artigo 46, inciso II, da Lei 12.594, de 18/01/2012. Arbitro os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s), se o caso, no teto do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a
respectiva certidão. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mogi-Mirim,03 de setembro de 2019. - ADV: ELAINE
VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2019
Processo 1500394-81.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - EDITAL DE
CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 1500394-81.2018.8.26.0363. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de
Execuções Fiscais, da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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