TJSP 12/09/2019 - Pág. 3156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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Nº 1000442-70.2018.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Municipio de Monte
Mor - Recorrida: Eliana Grillo - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MONTE MOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE
O SALÁRIO BASE. INADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXOU O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE
CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FIXAR NOVA BASE DE CÁLCULO PARA
O BENEFÍCIO. PRECEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Franchi (OAB: 297534/SP) - Rafael Lopes de
Carvalho (OAB: 300838/SP)
Nº 1000443-55.2018.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Municipio de Monte
Mor - Recorrido: Marcelo Correia de Moraes - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Deram provimento ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MONTE MOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
SOBRE O SALÁRIO BASE. INADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXOU O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE
DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FIXAR NOVA BASE DE CÁLCULO
PARA O BENEFÍCIO. PRECEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631
do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Franchi (OAB: 297534/SP) - Rafael Lopes
de Carvalho (OAB: 300838/SP)
Nº 1001043-47.2018.8.26.0511/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio das Pedras - Recorrente:
UNIMED BH - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Embargado: Rodrigo Fernandes Coura - Magistrado(a) Mauro
Antonini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – NATUREZA
INFRINGENTE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Francisco de Oliveira
Santos (OAB: 74659/MG) - Geani Aparecida Martin Vieira (OAB: 255141/SP)
Nº 1001102-35.2018.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: Doralice Silva
Passos - Recorrido: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Rogério de Toledo Pierri - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE A PRETENSÃO INICIAL, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE
DOS DÉBITOS IMPUGNADOS, CONDENAR A REQUERIDA A SANAR OS DEFEITOS VERIFICADOS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO OFERTADA E AINDA PAGAR INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), POR DANOS MORAIS
CAUSADOS À AUTORA. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELA AUTORA, COM O OBJETIVO DE MAJORAR A VERBA
INDENIZATÓRIA.1- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E INTERNET. MÁ QUALIDADE DO
SERVIÇO PRESTADO, COM INTERRUPÇÕES DE SUA DISPONIBILIDADE AO LONGO DE MESES. MÁ QUALIDADE DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENSEJA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE, OBSERVADA A NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, MERECE SER
EXAMINADA DE FORMA DIFERENCIADA. PRAZO DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR
DA VIDA EM SOCIEDADE. VALOR INDENIZATÓRIO QUE MERECE SER MAJORADO, OBSERVADOS OS PARÂMETROS
ADOTADOS POR ESTA TURMA JULGADORA EM PROCESSOS DA MESMA NATUREZA. 2- SENTENÇA ALTERADA EM
PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTABELECER A VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 3.000,00. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Rogério Evangelista Leite (OAB: 390036/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 1001137-84.2017.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Antonio Jose
Luvizotto - Recorrido: Pedro Andrade - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Negaram provimento ao recurso, por V. U. EMENTA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL – MANOBRA MANIFESTAMENTE PERIGOSA
– INTERCEPTAÇÃO DA PREFERÊNCIA DE TRÁFEGO SEM AS CAUTELAS DEVIDAS DE ACORDO COM ARTIGO 34 DO
CTB – CULPA DA PARTE AUTORA CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Elisa Luvizotto Corrocher Sanson de Resende (OAB: 91864/SP) - Cristiano
Martins de Carvalho (OAB: 145082/SP) - Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP)
Nº 1001297-58.2019.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: F. P. do E. de
S. P. - Recorrida: E. T. - Magistrado(a) Luiz Antonio Cunha - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA AÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º