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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 928

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TJSP 12/09/2019 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

928

Cheque - D’italia - Industria de Perfilados de Pvc Ltda - Vistos. Pedido de fls. 86 : Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado INFOJUD visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Após
a conferência do recolhimento das taxas devidas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via INFOJUD , a
pesquisa de declarações de bens e direitos relativo ao último ano base declarado. Caso positiva e devidamente juntada aos
autos a resposta obtida via InfoJud , conforme o disposto no artigo 189, I do CPC insira-se a tarja de segredo de justiça nos
autos (Provimento CSM nº 2.473/2018) bem como intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se
em prosseguimento. Int. (ATO ORDINATORIO: Aguarda exequente recolher taxa INFOJUD). - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0006585-74.2019.8.26.0302 (processo principal 1005718-98.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Vistos. Na forma do artigo
513 intime(m)-se o(s) executado(s) Ricardo Luiz Bagaiolo Contador, Wagner Oberto de Oliveira Filho e Maria Fernanda Gomes
Rodrigues de Oliveira, (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via D.J.E ; (b) por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito
em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos
autos ou ainda se o réu estiver representado pela Defensoria Pública ; (c) por edital no caso do executado citado por edital
na fase de conhecimento, conforme o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo
assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido de multa e honorários. Fica ainda o
devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. Jaú, 09 de
setembro de 2019. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 0006586-59.2019.8.26.0302 (processo principal 1011991-64.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo Akai - Luiz Sergio Rodrigues da Conceição - Vistos.
Anote-se o benefício da gratuidade processual concedido à exequente. Na forma do artigo 513 intime(m)-se o(s) executado(s)
Luiz Sergio Rodrigues da Conceição, (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via D.J.E ; (b) por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a
data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador
constituído nos autos ou ainda se o réu estiver representado pela Defensoria Pública ; (c) por edital no caso do executado citado
por edital na fase de conhecimento, conforme o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, para efetuar(em) o pagamento do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o
prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido de multa e honorários. Fica ainda
o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Intimemse. Jaú, 09 de setembro de 2019. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), MARINA DURANTE
MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0006654-09.2019.8.26.0302 (processo principal 1006256-84.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Heryson Belchior de Andrade Ribeiro - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Como se pode observar nos autos, o exquente Herinson já atingiu a maioridade. Isto
posto , no prazo de 15 dias, regularize-se a sua representação processual. Cumprida a determinação supra, conclusos. Intimese. Jaú, 09 de setembro de 2019. - ADV: MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB
359331/SP), CLEBSON VALENTIM GARCIA (OAB 346912/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0006709-57.2019.8.26.0302 (processo principal 1003988-23.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Luciano Roberto Ronquesel Battochio - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU na pessoa do
seu representante judicial para , querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,, conforme
o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP)
Processo 0006709-57.2019.8.26.0302 (processo principal 1003988-23.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Luciano Roberto Ronquesel Battochio - Vistas dos autos ao autor para: recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação à executada. - ADV: LUCIANO
ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 0006711-27.2019.8.26.0302 (processo principal 1006741-21.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Dailson Fontes - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando-se que se trata
exclusivamente de verba honorária advocatícia sucumbencial, o crédito executado neste incidente, o qual pertence ao advogado
, retifique-se o pólo ativo deste incidente , passando a constar como exequente, DAILSON FONTES. Preenchidos os requisitos
do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO na pessoa do seu representante judicial para , querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução,, conforme o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 09 de setembro de 2019. - ADV:
DAILSON FONTES (OAB 31588/SP)
Processo 0006745-46.2012.8.26.0302 (302.01.2012.006745) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação
Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Cassia Cilena Gonçalves Pinheiro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora, avaliação e intimação cuja certidão do Oficial de Justiça encontrase juntada às fls. 124: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 302.2019/023979-5, em data de
hoje, após diligências realizadas no endereço declinado no presente, deixei de proceder a penhora e avaliação determinada,
uma vez que não consegui localizar bens livres passíveis de penhora em nome da executada Cássia Cilena Gonçalves Pinheiro,
a não ser os bens comum à residência. Assim devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e ou fé.
Jaú, 28 de agosto de 2019.” - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0006747-69.2019.8.26.0302 (processo principal 1004891-87.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Roberto de Brito Celestino - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Anote-se o benefício da gratuidade processual concedido ao exequente. Recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado IAMSPE para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo ao
apostilamento do título do autor e demais providências, consolidando a inscrição permanente do genitor do autor , no prazo de
60 dias, sob pena de imposição de multa diária. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o autor. Intime-se. Jaú, 09 de setembro
de 2019. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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