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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 929

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TJSP 12/09/2019 - Pág. 929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

929

228263/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0007125-25.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3002322.04.2013.8.26.0319 - 2ª Vara do Foro
de Lençóis Paulista) - Alessandro Franco - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017. ADV: DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB 265992/SP)
Processo 0007168-59.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002856-36.2017.8.21.0080 - Juízo da Comarca
de Arroio do Meio - RS) - EVANDRO HAMMES - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017.
- ADV: GUSTAVO CHIARELLI (OAB 58903/RS)
Processo 0007292-76.2018.8.26.0302 (processo principal 1011038-03.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. Transportadora Nostalgia Ltda. Epp - Vistos. Pedido de fls. 22 : Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de eventuais veículos
em nome da parte executada . Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via RENAJUD , a pesquisa e bloqueio . Realizada a diligência, manifeste-se na sequência a parte exequente
em prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB
205316/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0007673-21.2017.8.26.0302 (processo principal 1009993-95.2015.8.26.0302) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Crescencio Nunes - Tonon Bioenergia S/A - - Tonon Holding S.a. - - Tonon Luxembourg S.a.
- Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Estando o crédito pleiteado nesta autos incluído na relação de credores apresentado
pela recuperanda, nos termos do art. 485, VI do C.P.C., JULGO EXTINTA esta habilitação de crédito, sem resolução do mérito.
Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de
Automação do Judiciário (SAJ). PRI. Jaú, 26 de agosto de 2019 - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), DIEGO CARVALHO
JORGE (OAB 11746/MS), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDMAR DE FREITAS (OAB 15273/MS), ORLANDO
GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 0007785-15.2002.8.26.0302 (302.01.2002.007785) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Marcos Aparecido Pelizao - - Irineu Pelizao - José Antonio Bezerra - - Jorge Adriano Ribeiro - - Gislei Gallearani Bezerra - Bruno Vicente Gianfelice da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) cientificá-los e Intimá-los de que foi expedida certidão
de objeto e pé, encontrando-se a disposição da parte exequente para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO EDUARDO
CETERTICK (OAB 130162/SP), ROBERTO WILSON VALENTE (OAB 141355/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), MARCO ANTONIO CETERTICK (OAB 104489/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007942-46.2006.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Renato de Moura da Silva - Cooperbens Administradora de Bens Sc Ltda - Certidão de fls. 210: decorreu o prazo de 01 ano do
sobrestamento do feito. Manifeste-se o exequente conforme determinado no r. Despacho de fls. 204. - ADV: LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0008235-98.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 0018415-86.2009.8.26.0302) (processo principal 001841586.2009.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Norberto Cova Moreno - Banco Santander Brasil Sa - Jose Guerino Ficho - - Francisco Reginaldo Porto - - ISABEL CRISTINA RODRIGUES FICHO - Pedro Geraldo Marchi - Waldemar
Antonio Mesquina Filho - Vistos. Tendo em vista que não houve confirmação do Banco do Brasil quanto a transferência de
valores determinada ao credor Waldemar Antonio Meschini Filho, bem como o extrato de fls. 227 consta saldo na conta judicial,
oficie-se novamente ao banco para que proceda a transferência do valor total da conta judicial nº 4300130165112 para o
processo nº 0006913-53.2009.8.26.0302, que originou o incidente de cumprimento de sentença nº 0027356-25.2009.8.26.0302,
também em tramite perante este Juízo, devendo o banco informar ao Juízo quando efetivada a ordem. Intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VIVIANI BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 0008247-10.2018.8.26.0302 (processo principal 1011448-27.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alaide Susta Lanza - Dijanira Celeste Rodrigues e outros - Vistos.
Na forma do artigo 513 intime(m)-se o(s) executado(s) Karina Alves dos Santos, Rogerio Aparecido de Melo e Dijanira Celeste
Rodrigues, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando
memória de cálculo, acrescido de multa e honorários. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido pelo exequente após o decurso de
prazo para pagamento ou impugnação, aguarde-se provocação no arquivo, independente de nova conclusão. Intimem-se. Jaú,
06 de setembro de 2019. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP), HORACIDES MARTINS (OAB 412222/SP)
Processo 0008427-46.2006.8.26.0302 (302.01.2006.008427) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Mercantil do Brasil
Sa - Cpdel Equipamentos para Informatica Ltda Me - - Paulo Sergio de Lamano - - Luiz Carlos de Lamano - Considerando que
o patrono do exequente, Dr. Leonardo de Mello Simão, devidamente intimado, não providenciou a juntada de sua procuração
(fls. 104), intime-se pessoalmente o exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Apresentada a procuração, dê-se ciência
à parte contraria e tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E
SILVA (OAB 292061/SP), LEONARDO DE MELLO SIMÃO (OAB 79576/MG)
Processo 0008448-36.2017.8.26.0302 (processo principal 0011954-93.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Moduline Industrial Ltda - Maria Neli Portilho Gomes Me - Vistos. Considerando-se que não há necessidade de
inclusão do sócio singular no pólo passivo da ação, vez que a empresa individual apenas constitui ficção jurídica destinada a
possibilitar à pessoa física o exercício dos atos de comércio, defiro o pedido de fls. 331. Nos termos do artigo 835, I do CPC,
defiro nova tentativa de penhora on line pelo sistema BACENJUD , mediante prévio recolhimento da taxa judiciária inclusive
em relação a pessoa física de Maria Neli Portilho Gomes. Verificada a regularidade das taxas devidas, efetue-se a ordem
de consulta BACENJUD, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo. Int. Jaú, 30 de agosto de 2019. - ADV: FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA
ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP)
Processo 0008463-10.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0016879-74.2008.8.26.0302) (processo principal 0016879Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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