TJSP 13/09/2019 - Pág. 419 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
419
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 12 de setembro de 2019. - ADV: EDMEA ANDREETTA
HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE DE OLIVEIRA
FERNANDES, PROCESSO Nº 1501059-72.2019.8.26.0457, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do
Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Corte Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado JORGE DE OLIVEIRA FERNANDES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, foi proferida a seguinte decisão em seu
desfavor: “Trata-se de procedimento instaurado para apuração de violência doméstica, figurando como vítima DILMA DE
OLIVEIRA ROSA, e como autor da agressão JORGE DE OLIVEIRA FERNANDES, casado, RG 26885955, pai Jose Fernandes,
mãe Vera Lucia de Oliveira Farias, nascido aos 15/12/1976, com endereço à ESTÁ MORANDO NA RUA DESDE QUE SAIU
DA CADEIA, 1, ESTÁ MORANDO NA RUA DESDE QUE SAIU DA CADEIA, Pirassununga/SP. A vítima pretende as medidas
elencadas no art. 22, incisos II e III, a, da Lei nº 11.340/06. O douto representante do Ministério Público opinou favoravelmente
à medida (fls. 13). Considerando as declarações da ofendida, roboradas também por testemunha, penso data vênia que não há
que se exigir prova mais robusta de agressões praticadas no recesso do lar. Em razão da importância dos direitos discutidos no
processo, a decisão judicial deve ser célere, a fim de evitar um mal maior. Ante o exposto, independentemente de justificação,
proíbo o agressor de aproximar-se da ofendida, fixando limite mínimo de duzentos (200) metros, e contato com a ofendida, seus
familiares e testemunha, por qualquer meio de comunicação, bem como proibição de frequentar lugares a fim de preservar a
integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima, sob pena de ter decretada sua prisão
preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.” NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 12 de setembro de 2019.
PITANGUEIRAS
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2019
Processo 0000007-17.2016.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Anderson Júnior de Oliveira - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Anderson Júnior de Oliveira, PROCESSO Nº 000000717.2016.8.26.0459, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON JÚNIOR DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro,
pai Não Declarado, mãe Sebastiana de Oliveira, Nascido/Nascida em 19/03/1981, de cor Pardo, com endereço à Rua Nelson
Martins Garcia, 209, Jardim Veneza, CEP 14750-000, Pitangueiras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO Anderson Júnior de
Oliveira da imputação de ter cometido o delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386,
inciso III do CPP. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe decorrentes da absolvição. Oportunamente,
expeçam-se certidões ap advogado nomeado em conformidade com os termos do convênio DPE/OAB, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pitangueiras, aos 19 de agosto de 2019. - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2019
Processo 0001824-82.2017.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - José Carlito Souza
Santos - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO
CARRIJO DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JOSÉ CARLITO SOUZA SANTOS, Brasileiro, Casado, Catador de Material Reciclável, RG 31.147.979,
pai Antônio Silva dos Santos, mãe Ilma Terezinha Nunes de Souza, Nascido/Nascida 25/09/1973, de cor Preto, natural de
Aracuai - MG, com endereço à Rua Arthur Mesquita, 79, Jardim Santa Vitória, CEP 14750-000, Pitangueiras - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001824-82.2017.8.26.0459, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do Inquérito Policial que,
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