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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 1206

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TJSP 16/09/2019 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

1206

Processo 0018106-29.2018.8.26.0309 (processo principal 1021528-63.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a penhora do veículo I/Ford Fiesta SE, ano 2010, placa ETK0554
descrito a fls. 50/52. Para tanto, nomeio como depositário a executada, DMI-Brasil Importação, Exportação e Comércio de
Produtos, Aparelhos e Equipamentos Hospitalares Ltda.EPP, CPF 06.350.070/0001-56, devendo manter e conservar o bem até
posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e registre-se a constrição dos bens via Sistema Renajud.
Intime-se o executado por carta, providenciando a exequnente o recolhimento da respectiva taxa. Aguarde-se o prazo de 15 dias
úteis para eventuais manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da demanda.. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000509-69.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Vistos. A parte exequente declara expressamente seu desinteresse pela motocicleta marca Honda, modelo C100
BIZ, placas DFB-6480, registrado em nome da parte executada (pesquisa RENAJUD de fls. 90), sob a justificativa de que o
bem seria de valor ínfimo. Pois bem. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, não cabe a este juízo
aprofundar-se nos motivos pelos quais o exequente rejeita a possibilidade de penhorar o veículo em questão, ainda que a
afirmação de que seu valor de mercado é irrisório careça de comprovação. Assim sendo, defiro a realização de nova pesquisa de
bens através do sistema RENAJUD, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Anoto, contudo, que a consequência da
declaração feita pelo exequente não pode ser outra, senão o levantamento da restrição de transferência inserida no prontuário
do veículo de placas DFB-6480 e anotação no sistema SAJ para que nenhum outro ato de constrição seja realizado contra
mencionado bem, evitando-se, outrossim, novo registro de restrição judicial. É o que determino. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000880-62.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Vitor Batista Souza - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s)
pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB
128412/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1000998-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Irmãos Russi Ltda. - Vistos. Diante
da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes.
Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e
instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes
aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais
remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite,
permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado,
com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com
baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão
ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos
moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1001428-92.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - condomínio portal de jundiaí
- Antonio Pires de Moraes - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do Sr. Perito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobreo laudo, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULA
FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1002228-81.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ao procurador do
autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido às fls. 86, comprovando sua distribuição a órgãos públicos
e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002365-92.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. 1) Não
havendo pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. 2) Resta convertido,
também, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º). 3) Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor
atribuído a causa. 4) Requeira o(a) autor(a) a execução na forma adequada, protocolando a petição como cumprimento de
sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições
deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. 5) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002649-08.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Verdana - Vistos. Republique-se o despacho de fls.89. Intime-se. - ADV: THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO (OAB
250562/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP)
Processo 1003333-25.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000045-41.2016 - Vara Única - Foro de Itupeva)
- Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Manifeste-se o autor sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1003744-73.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Leonardo Farinha Filho Manifeste-se, o interessado, sobre o depósito judicial realizado pela parte sucumbente. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA (OAB 118409/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/
SP)
Processo 1003832-77.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Ciência às
partes do e-mail recebido da 2ª Vara Cível de Várzea Paulista encaminhando ofício e os documentos de fls. 107/112. - ADV:
JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP)
Processo 1004001-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos
interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de
sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver),
da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar
necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº
438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004056-49.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Talasso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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