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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 1207

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TJSP 16/09/2019 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

1207

Munhoz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes quanto ao teor da petição de fls. 283/284 Intime-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004082-76.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amariles Franceline Lobato
- - Grace Aparecida Lobato - AMARILES FRANCELINE LOBATO e GRACE APARECIDA LOBATO ajuizaram a presente ação
pugnando pela expedição dealvarápara o levantamento do valor depositado a título de PIS e FGTS em favor de Manuel
Roberto Lobato, em razão do falecimento deste. Apresentou documentos. É o relatório, decido. O pedido dealvaráencontra-se
suficientemente instruído, não havendo óbice para expedição. Verifica-se da certidão de óbito que as autoras são herdeiras
do de cujus. Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, defiro a expedição doalvarápretendido para
autorizar as requerentes AMARILES FRANCELINE LOBATO e GRACE APARECIDA LOBATO a sacar os valores depositados
em favor de Manuel Roberto Lobato, referente aoPIS/PASEP nº 104.22098.52-0 e FGTS, perante a Caixa Econômica Federal.
Arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 354156/
SP)
Processo 1004162-74.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ao procurador do
requerente para encaminhar o ofício expedido às fls. 126, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1004199-33.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais
e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em
arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado,
e inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos retornarão à conclusão para extinção definitiva. Int. - ADV: FERNANDO
CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1004330-13.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guiomar
Gillio Padovani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o sr.Perito judicial para manifestar-se sobre a petição do autor as
fls.358/369 Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004604-74.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antractor do Brasil Comércio de Peças
para Tratores Ltda e outros - Valuepart Latino América Comércio Importação e Exportação de Peças para Tratores Ltda. e
outros - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se
manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: HAMILTON YMOTO (OAB 157684/SP),
FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), ADRIANO
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 225554/SP)
Processo 1004666-22.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J TOLEDO DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas
realizadas. Intime-se. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1004901-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Natanael
Benedito de Souza - Brookfield Incorporações S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.
No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
§ 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 317407/SP)
Processo 1004966-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos
Borges - Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas realizadas. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS SOARES
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 417963/SP)
Processo 1005200-79.2018.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maripav
Pavimentação e Construção Ltda - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 152, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por
carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOAQUIM VENÂNCIO DE SOUZA NETO (OAB 159852/SP)
Processo 1005545-58.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do
mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa
na Distribuição. P. R. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005640-83.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Andrea Denise do Prado Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários
periciais às fls. 259/260. Int. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES
BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 1005644-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Rodrigues de
Almeida - Vistos. O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendose ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori,
nem ocasionará prejuízos incomensuráveis à parte autora. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo
de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1006076-08.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Silvana Casarin - Unimed Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de
cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA
FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1006295-89.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastiana Rodrigues
- Marcos Silva - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim
de declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre os direitos sobre o bem imóvel descrito na inicial, autorizando
sua oportuna alienação por hasta pública e partilha do produto na proporção de 35% para a autora e 65% para o réu. Deverão as
partes informar nos autos se o imóvel já foi integralmente quitado, comprovando-se. Em caso negativo, deverá constar do edital
a informação de pendência de preço ainda a ser pago sobre o bem, com a clara advertência a respeito dos direitos que possuem
as partes sobre ele, para que haja a devida sub-rogação, intimando-se a credora vendedora da data da praça e, posteriormente,
de seu resultado. Também em fase de liquidação/cumprimento de sentença, caso as partes demonstrem, por meio de juntada
da referida matrícula, que detém o domínio do imóvel, considerar-se-á a propriedade de ambos sobre o bem, não mais apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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