TJSP 16/09/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
2014
JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1011745-80.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erika Lima do Canto - - Ligia
Lima Florêncio de Oliveira - - Suzane de Lima Florêncio do Nascimento - Vistos. A petição de pág. 49, não atende aos termos da
decisão de pág. 45/46. Desta forma, por mera liberalidade do Juízo, defiro o prazo suplementar e improrrogável de cinco dias,
sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que o autor dê integral cumprimento
aos itens “a” a “c” da referida decisão, juntando aos autos a) declaração de pobreza para fins jurídicos, bem como cópia das
últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses. Intime-se. - ADV: MARISA BORGES BRUM (OAB 348095/SP)
Processo 1011753-57.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.P. e outro - Vistos. Fls. 75: Ante o
requerimento do Parquet, providencie as partes, no prazo de 10 dias, novo termo de acordo consolidando todas as alterações
feitas posteriormente à apresentação do primeiro termo, considerando que houveram diversas mudanças em seus termos. Sob
pena de extinção do feito. Cumprida a determinação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1011910-30.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Milton Camilo Cabral - Mogilumi Comércio de Alumínios Ltda - Epp - Vistos. Fls. 42: Indefiro. Em que pese a concessão
de efeito suspensivo obtida pelo embargante por meio do agravo de instrumento, tal medida se presta a obstar o prosseguimento
da execução e evitar que se efetivem atos subsequentes que possam acarretar prejuízo. Contudo, tal efeito não tem o condão
de afastar a constrição já efetivada, pois constitui análise de mérito, que somente ocorrerá por ocasião da prolação da sentença.
Fls. 43/45: Ciente. No mais, certifique-se nos autos n° 1018012-39.2017.8.26.0361 a atribuição de efeito suspensivo aos
presentes embargos (fls. 37/38), bem como inclua-se alerta no SAJ/PG5. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1011976-44.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.F. - E.S.F. - Vistos. Considerando o certificado
à pág. 281, expeça-se certidão para inscrição de dívida ativa em desfavor da parte requerida. Sem prejuízo, torne-se sem efeito a
certidão e ofício de pág. 275/277. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB
242952/SP)
Processo 1012039-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.T.S. - Vistos. Fls. 70/73: Nada
a decidir. Os alimentos provisórios não foram fixados em valor exorbitante, mas de acordo com o patamar já consolidado
jurisprudencialmente. Não é possível a redução antes do exercício do contraditório, quando será possível apurar as necessidades
da menor. Aguarde-se a realização da sessão de mediação já designada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 394279/SP)
Processo 1012046-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.B.S. - Vistos. Por ora, tente-se o
cumprimento do quanto determinado no item 04, da decisão proferida à pág. 215, no endereço declinado à pág. 211. Intime-se.
- ADV: DANIELA CORREA SANTOS (OAB 395692/SP)
Processo 1012444-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - C.M.S.O. - - R.A.S. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 30/32 como emenda à inicial. Anote-se. Retifiquese o polo passivo da ação, no qual deverá constar o requerido Ray Aparecido da Silva. Anoto que questões relativas à pensão
alimentícia deverão ser discutidas em ação própria. Prossiga-se em relação à Conversão da Separação Judicial em Divórcio.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Defiro o
pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa
(BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Restando infrutíferas as diligências e esgotados os meios na tentativa de localização do requerido,
providencie-se edital de citação. Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1012580-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.S. - - E.F.S. - Vistos. Inicialmente, recebo
a petição de fls. 26/30 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Deverá a parte autora incluir no polo
passivo da ação o genitor da menor A.R.S.B., não o de Tamires Gomes dos Santos. Defiro o prazo de 05 dias para regularização
do polo passivo da ação. Cumprida a determinação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIÉZER SILVA
TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 1012645-63.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016400-67.2017.8.26.0005 - 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - G.H.F.T. - Pág.19: Manifeste-se à parte requerente, no prazo
legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 1012676-83.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.D.
- Vistos. Considerando o quanto asseverado à pág. 31, manifeste-se a parte exequente, apresentando a planilha de débitos
atualizada, requerendo especificamente o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO
JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1012703-66.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mauro Rosa - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, comprovando a distribuição da decisão/ofício de pág. 22/23, no prazo de 05 (cinco) dias, bem
como, em igual prazo, emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos certidão de dependentes (de
existência ou inexistência), devidamente atualizada, fornecida pelo INSS, conforme determinado na referida decisão. Intime-se.
- ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1012720-05.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M.K. - M.D.O.K. - Vistos. Fls. 33/37: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Anote-se a apresentação de guia de custas judiciais complementar (fls. 36). Verifico, no entanto, que
a manifestação ofertada, além de confusa, não atende o quanto determinado às fls. 17/18. Considerando a previsão expressa
do artigo 322, do Código de Processo Civil, de que o pedido deve ser certo, inclusive para facilitar o exercício do contraditório e
evitar tumulto processual, apresente o autor nova emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do artigo 321, do mesmo diploma legal, a fim de: a) esclarecer, diante do que consta às fls. 33/35, se
o que pretende o genitor é a regulamentação de guarda compartilhada do menor, com fixação da residência no lar materno e das
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