TJSP 16/09/2019 - Pág. 2976 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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do feito. - ADV: CLAUDIA GRAÇA VIEIRA MOREIRA (OAB 176824/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/
SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 0006069-33.2018.8.26.0191 (processo principal 0006795-12.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Água Sondas Poços Artesianos Ltda ME - Wolpac Sistema de Controle Ltda - A exequente deverá
recolher taxa judiciária no valor de R$ 300,00 sob pena do MM. Juiz determinar a expedição de certidão para inscrição do débito
na dívida ativa. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 340742/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO GOMES (OAB 158522/
SP)
Processo 1000067-93.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Izidio da Silva Manoel Cícero Ribeiro Sampaio - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para que: 1) Digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se, no silêncio, o desinteresse; 2) Apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando quanto às questões de fato a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada
alegação; 3) Especifiquem as provas que pretendem produzir com relação aos pontos que remanesceram controvertidos e ainda
não suficientemente comprovados, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em obediência ao
princípio da economia processual, ao especificarem as provas, desde logo e sob pena de preclusão: as partes que pretendam
produzir prova testemunhal deverão depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal,
a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos
do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial; as partes que pretendam a produção de prova
pericial deverão apresentar os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários
periciais, caso deferida a prova. as partes que pretendam a produção de prova documental suplementar, deverão providenciar
desde logo a juntada dos documentos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas, sem a devida fundamentação
de sua relevância e pertinência, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, devendo as partes,
ainda, ratificar e justificar o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Oficie-se à
OAB informando o não recolhimento da CPA pelo patrono do réu. Int. - ADV: JOELSON TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 398500/
SP), FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO SAMPAIO (OAB 11594/AL)
Processo 1000084-32.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante da certidão da serventia,
republique-se a sentença de fls. 62 em nome de todos patronos indicados. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
(OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000084-32.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência requerida em fls. 61, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de
cumprimento de sentença, movida por CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
contra José Carlos Viana, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor. P.I. Arquive-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP)
Processo 1000097-31.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tania de Souza Soares Rosa - Via
Varejo S/A (Nome Fantasia: “casas Bahia”) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento
no art. 487, I do Código de Processo Civil, e determino que a ré substitua os produtos viciados por outros da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso, nos termos do art. 18, §1º, I, do CDC. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 1000134-92.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outro - Manifeste-se a requerente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena do MM. Juiz determinar a extinção do feito. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000136-28.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante da certidão da
serventia, republique-se a sentença em nome de todos patronos atuantes nos autos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP),
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1000136-28.2019.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência requerida em fls. 62, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de
cumprimento de sentença, movida por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU
contra Izaura Ferreira Franchini, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. P.I. Arquive-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB
355653/SP)
Processo 1000320-18.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jefferson Pires dos Santos Monteiro - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Deverá o(a) peticionário(a) providenciar o recolhimento da taxa CPA referente a procuração/substabelecimento de fls. 243/246,
sob pena de, na inércia, ser comunicado à OAB por determinação judicial. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1000410-60.2017.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristina Yochiko Omai - Vistos. Diante do termo acostado aos autos (fls. 97/98), HOMOLOGO o acordo havido entre as partes e
determino a suspensão da presente demanda até fevereiro de 2021, prazo concedido pelo requerente para satisfação voluntária
da obrigação. Findo o prazo para cumprimento, diga o requerente se o acordo foi integralmente cumprido. Na inércia, o feito
será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUCENA GOMES (OAB 117352/SP)
Processo 1000796-22.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Leandro Santos Fonseca Universidade Paulista ( UNIP ) - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), VAGNER ALEXANDRE SANTOS (OAB 336381/SP), THAIS YAMADA BASSO (OAB 308794/SP)
Processo 1000821-69.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena do MM. Juiz determinar a extinção
do feito. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
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