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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 - Página 2017

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TJSP 17/09/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2893

2017

intimem-se. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1000101-52.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vagner Aparecido Simoes
Adao - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, julga-se improcedente a presente ação, decretada a extinção do
feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 800,00. Suspensa
a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça (fl. 50), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1000106-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Aparecida dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução
pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído
das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao
início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP)
Processo 1000133-91.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sidiney Gullo - Vistas dos autos às partes para: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às
fls.198/219. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000370-91.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Benedito Pereira Lopes - NOTA DO
CARTÓRIO: Deverá o peticionário/requerente providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, a regularização das petições juntadas às
fls. 114/119 e 120/121, devendo digitalizá-las no formato estabelecido em Lei em relação ao processo digital. - ADV: ANTONIO
MANOEL DE SOUZA (OAB 53329/SP)
Processo 1000451-74.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Lucyani Gomide Oliveira Zanin - Vistas dos autos ao(a)s Terceiro Interessado (Município de Mirassol) para: (X) Manifestar-se,
no prazo de 15 dias, informando se tem interesse em integrar a lide, conforme solicitado pelo INSS às fls. 453/454, nos termos
da r. Decisão de fls. 510. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 1000451-74.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Lucyani Gomide Oliveira Zanin - Vistas dos autos à parte autora a fim de manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito
judicial de fls. 722/725. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 1000540-30.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adenir dos
Reis Degrande - Ex Offício: Manifestem-se as partes, quanto ao laudo pericial complementar, juntado aos autos, para posterior
encaminhamento dos autos à conclusão. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000672-23.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane de Oliveira
Barbosa Souza - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, julga-se improcedente a presente ação, decretada
a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o
pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$
800,00. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça (fl. 50), nos termos do artigo 98, § 3º,
do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1000836-85.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Cidivaldo Moreira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou
então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000921-08.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amilton Viana de
Souza - Ex Offício: Manifestem-se as partes, quanto ao laudo pericial complementar juntado, para posterior encaminhamento
dos autos à conclusão. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000943-37.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilson Geraldes
Misko - - Franklin José Geraldo Misko e outros - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A Vistos, A impugnação de fl. 284/287 não avança, eis que o banco réu busca rediscutir a matéria já apreciada pela decisão
que julgou o impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, o próprio devedor apresentou laudo contábil onde endente
devido a importância de R$ 5.519,45 (fl. 229), com o qual concordou o credor (fl. 278). Posto isso, defiro o levantamento de
valores em favor do exequente. Assim, certificado o prazo de cinco dias da publicação desta decisão sem a comunicação de
interposição de recurso, expeçam-se os seguintes mandados de levantamento: (i) no importe de R$ 5.519,45 em favor do
exequente, e (ii) do remanescente do depósito de fl. 265 em favor do executado. Caso protocolada petição de notícia de recurso
de agravo de instrumento pelo devedor, concede-se prazo de 5 dias para comprovação da obtenção de efeito suspensivo, e,
em caso negativo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de
São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá
ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve
conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após o levantamento de valores,
informe o exequente se ocorreu a satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção
pelo pagamento. Int. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001301-94.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Aparecida
Nascimento da Silva - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados às fls. 83/99. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001311-41.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana de Souza
Santos - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: LUCIANO MARCELO
MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1001337-39.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Kedima Rita Mendonca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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