TJSP 17/09/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
2016
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES
(OAB 107264/SP)
Processo 0002223-55.2019.8.26.0358 (processo principal 0002957-79.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Rodrigo Sanches Trombini - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistas dos autos
ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada pelo executado às fls. 61. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA
(OAB 218094/SP)
Processo 0002310-11.2019.8.26.0358 (processo principal 1001789-83.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Paula Esmerini Ceron Passarini - Vistos. Com o razão o
INSS (fl. 52), eis que o requisição de pagamento não observou o deságio em razão do acordo homologado. Assim, determino
o cancelamento dos precatórios de fl. 45/48 e, em ato contínuo, a expedição de nova requisição de pagamento (R$ 21.252,15
relativo ao principal, e R$ 2.125,21 de honorários). Após, dê-se ciência ao INSS acerca da expedição do precatório/requisitório.
Efetivado o pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: IGOR
SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0002523-17.2019.8.26.0358 (processo principal 0002692-43.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adauto Rodrigues - José Ricci Júnior - Vistos. Ciência às partes sobre a penhora no
rosto dos autos (fl. 64), ficando, por ora, indeferido o pedido de levantamento de valores (fl. 61). Aguarde-se o decurso de
prazo para o impugnação à penhora e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/
SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0002694-71.2019.8.26.0358 (processo principal 0003108-45.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jhonatha Eliezer Alonso de Souza - Município de Jaci - - Município
de Nova Granada - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09,
a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma
resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, a partir de
17/09/2019 , deverá a parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias
e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB
236664/SP)
Processo 0002694-71.2019.8.26.0358 (processo principal 0003108-45.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jhonatha Eliezer Alonso de Souza - Município de Jaci - - Município de
Nova Granada - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico tratar-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a qual
deve seguir o rito do art. 534 e seguintes do CPC. Assim, revogo o despacho de fl. 62 e determino o cancelamento da precatória
de fl. 66. Intimem-se as Fazendas Públicas para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnarem a execução, nos termos do art.
535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento pelos valores constantes do cálculo do
pedido inicial. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB
236664/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0002935-45.2019.8.26.0358 (processo principal 0002465-53.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidnei Pereira Letrinta - Vistos. Oficie-se requisitando a implantação
do benefício. Após, intime-se o INSS para que apresente o demonstrativo de cálculo dos valores que entende devidos. Int. ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 0002942-37.2019.8.26.0358 (processo principal 1006674-77.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleuza de Jesus da Silva - Vistos. Oficie-se requisitando
a implantação do benefício. Após, intime-se o INSS para que apresente o demonstrativo de cálculo dos valores que entende
devidos. Int. - ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 0002943-22.2019.8.26.0358 (processo principal 0003330-76.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabio Bispo de Oliveira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo
impugnação, requisite-se o pagamento pelos valores constantes do cálculo do pedido inicial. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0003041-75.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina
Gomes Marçal Dal Pra - Vistos. Intime-se a entidade devedora pessoalmente para que, no prazo de trinta dias, regularize o
pagamento do RPV expedido nestes autos, sob pena de sequestro de valores. Int. - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO
(OAB 109217/SP)
Processo 0003986-28.2018.8.26.0358 (processo principal 3003242-55.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo Dan - Vistos. Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias,
sobre o pedido de expedição de precatório no tocante à parcela incontroversa. No silêncio, tornem conclusos para a requisição
de valores. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0004230-54.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco
Aurelio Marchiori - Ex Offício: A partir de 16/09/2019, o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) nº 436/2019 encontrar-se-á
(ão) disponível(is) para retirada pela parte autora, no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para tanto. Nada Mais.
- ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0004231-39.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco
Aurelio Marchiori - Ex Offício: A partir de 16/09/2019, o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) nº 437/2019 encontrar-se-á
(ão) disponível(is) para retirada pela parte autora, no prazo de 10 dias, devendo comparecer em cartório para tanto. Nada Mais.
- ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0004536-23.2018.8.26.0358 (processo principal 1002762-72.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Lúcia da Silva - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada no tocante a este
incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a execução prosseguiu nos autos principais. Em consequência, Julgo
Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique a
serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º