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TJSP 18/09/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2894 • São Paulo, quarta-feira, 18 de setembro de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2019
Processo 0000278-20.2019.8.26.0233 (processo principal 0001425-38.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.M.O.C. - J.S.C. - Diante dos documentos juntados pelo executado, manifeste-se, a
exequente. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000603-92.2019.8.26.0233 (processo principal 1001191-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - R.S.M. - Vistos. Fls.26: Defiro. Anote-se.
Observe-se. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP),
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000614-24.2019.8.26.0233 (processo principal 0000530-77.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S. - I.S.S. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Anote. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os
descontos dos alimentos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP), ARMANDO BERTINI
JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 0000614-24.2019.8.26.0233 (processo principal 0000530-77.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S. - I.S.S. - Ao autor para que junte aos autos o CPF do executado, para que seja
possível a expedição de ofício ao INSS como determinado. - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP), ARMANDO
BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 0000623-83.2019.8.26.0233 (processo principal 1000090-44.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.F. - C.R.S. - Defiro ao exequente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. A petição inicial é irregular. Nos termos do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil, que, nesse
aspecto, não apresentou inovação, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Há, pois, inadequação
no demonstrativo de fls. 2. Proceda-se à emenda, regularizando-se nos termos indicados. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 0000968-83.2018.8.26.0233 (processo principal 0001070-13.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.D. - M.C.M.P. - Fls. 61: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca
do mandado cumprido negativo. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS
(OAB 337723/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000069-34.2019.8.26.0233 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Danilo Fonseca dos
Santos - - Freid Artur Filho - Francisco Maricondi Neto - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Às contrarrazões de apelação,
no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: DANILO FONSECA DOS SANTOS (OAB
293011/SP), LAILA MOURA MARTINS (OAB 392578/SP)
Processo 1000246-95.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.S.S. - - T.L.P.S. - M.F.S. - Fl. 45:
Primeiramente, deverá a patrona da requerente regularizar a juntada do documento mencionado em petição de fl. 45 (Nomeação
OAB). Expeça-se ofício conforme requerido. Com a resposta, encaminhe ofício para desconto dos alimentos. No mais,
observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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