TJSP 18/09/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
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SP), JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), MARIA VERONICA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB
1015/PE)
Processo 1000269-41.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.B.S. - J.F.E.S.
- Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 39/40 como aditamento à inicial. Proceda a serventia a inclusão dos genitores dos
menores no polo passivo. 2. Designo audiência de conciliação, para 07 de novembro de 2019, às 15:00 horas, na qual deverão
estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s),
independentemente de intimação. 4. Oficie-se ao conselho tutelar para que junte aos autos eventuais registros envolvendo
os menores. A necessidade de realização de constatação ou estudo técnico será apreciada oportunamente, caso a audiência
de conciliação resulte infrutífera. 5. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) ré, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es)
e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 6. É facultado às partes constituir representante(s), por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 8. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)
(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima
designada. 9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista
no artigo 334, §8º do CPC. 10. A serventia deverá atentar para que a citação do(a)(s) réu(ré)(s) se dê, com a antecedência
mínima de 15 dias da data da audiência, devendo o mandado de citação conter apenas os dados necessários à audiência e
estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art.
695, §§ 1º e 2º, do CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra na forma e sob as penas da
Lei. Intime. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000462-56.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.T. - J.S.P. - Autor, ciência sobre
juntada de documento de fl. 60, informando que o requerido foi desligado da empresa informada em 05/08/2019. Conforme
dispõe a Ordem de Serviço n° 04/13 deste Juízo, datada de 01/08/2013, o presente ofício é válido para quaisquer vínculos de
trabalhos, atuais ou futuros, de tal forma que, no caso de alteração de empregador, as partes ficam autorizadas a encaminha-lo
ao departamento pessoal ou escritório contábil da nova empresa, firma individual ou contratante, para os descontos legais que
deverão ser implementados. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP)
Processo 1000477-25.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.F.O. - G.S.O. - R.A.O. - Fls.68/69: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 29/10/2019, às 14:00 horas, no LULAC Laboratório de
Análises Clínicas, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 963 - Ibaté/Sp. Valor: R$ 360,00. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS
(OAB 337723/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000511-34.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - NILSON DA SILVA GOMES No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) informando se houve a implantação do auxílio acidente, conforme determinado.
- ADV: SIMONE FABIANA MARIN CONSOLARO (OAB 170986/SP)
Processo 1000558-71.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B. - J.D.S.N.B. - REITERAÇÃO: No prazo legal,
manifeste-se a requerida informando ao juízo, número de conta bancária para depósito de pensão alimentícia para fins de
expedição de ofício à empregadora. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB
398753/SP)
Processo 1000660-98.2016.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Vergílio Ferreira - Odair Quirino
Ferreira - Retirar Formal de Partilha. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000686-91.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.L.J.G. - No prazo legal, manifeste-se
o(a) Requerente(s) em termos de andamento do feito. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000742-27.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.A. - L.F.A. - No prazo legal, manifeste-se o(a)
Requerente(s) acerca da juntada da nomeação com número do RGI, para viabilizar a expedição da certidão de honorários. ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1000759-63.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.W.S. - Vistos. Recebo a apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de
retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB 315755/SP)
Processo 1000768-25.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.T.P. - C.F.O. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação
(CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KAREN CINTIA BENFICA SOARES VALLIN (OAB
338202/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000917-21.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - L.F.S. - Termo de guarda provisória
e responsabilidade disponível para assinatura em cartório. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000952-78.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.P.O. - A.C.A.G. - P.H.G.O. - 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Processe-se em segredo de justiça. Observe a atuação
do Ministério Público. Anote. 2. Cite o requerido, na pessoa de sua representante legal, por mandado, para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste
no prazo de quinze dias úteis. 4. Observo que, na hipótese, a produção de prova pericial é indispensável, razão pela qual
não se realizará audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. No entanto, é do conhecimento
deste Juízo que o IMESC tem demorado para agendamento e elaboração do laudo pericial. Para que este processo não se
junte a tantos outros que permanecem estagnados no Judiciário Bandeirante, concito a autora ao pagamento e realização
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