TJSP 19/09/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
2009
àquele órgão para agendamento. No silêncio, intime-se-o pessoalmente. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE IVANOV DORADOR (OAB
325423/SP), BARBARA CRISTINA SCHWARZ (OAB 404336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1204/2019
Processo 0000761-54.2019.8.26.0361 (processo principal 1018299-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Bruno Martins Lucas - Classic Log Transporte de Carga Ltda - Me - - Relics Transportes Eirelli Me - Vistos.Tendo
decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem que houvesse manifestação das partes, nos termos da decisão de fls.
564, presume-se a satisfação da obrigação, de modo que JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado desta.Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), DANIEL FERNANDES DE
SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0006679-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1012286-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Robson
Rodrigues da Silva - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 56, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), NAUJALIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19040/SP)
Processo 0008198-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1018286-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Josi Toaiari Sancheta - Wo Administradora de Bens S/A - - Wpa
Gestão Inovadora Ltda - Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias requerendo o que for pertinente, quanto a petição e
documentos (depósito) retro juntados. - ADV: FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO
AMARAL (OAB 29269/GO), SAMILLA AVELAR HOOPER CIABOTTI (OAB 396334/SP), THEO FRANCISCO VON ATZINGEN
SASSE (OAB 15270/SC)
Processo 0011323-59.2018.8.26.0361 (processo principal 1016798-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Roberto de Assis Rosa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de cinco dias
sem que o executado comprovasse o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, conforme
determinação de fl. 75. Certifico, ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido,
conforme comprovante de fl. 91. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 0011382-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1010476-40.2018.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Maria de Lourdes Ruiz de Campos - - Renata Ruiz de Campos - - Tatiana Ruiz de Campos - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Para apuração da incidência da multa prevista em caso de descumprimento da tutela
antecipada para fornecimento do medicamento, considerando que a ré informou na contestação que houve autorização para
fornecimento do medicamento, não havendo comprovação de quanto efetivamente isso ocorreu, determino à ré a comprovação
da data do fornecimento do medicamento STIVARGA (REGORAFENIBE) ao falecido Renato Baptista de Campos. Observo
que a decisão-ofício que deferiu a tutela de urgência foi entregue à ré em 5.7.2018 (fls. 47), tendo a mesma o prazo de 2
dias para fornecimento da medicação, a contar da referida intimação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de
descumprimento injustificado da determinação, limitada a R$ 200.000,00. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0011462-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1005272-15.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cezar Machado Lombardi - Preçolandia Comercial Ltda - Vistos. Diante do depósito de fls. 31/32, manifestese o exequente sobre a quitação do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/
SP)
Processo 0011479-13.2019.8.26.0361 (processo principal 0006913-65.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Renil do Brasil Industrial Ltda - Elevadores Max Indústria Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Nos termos
do art. 513, § 2º, inciso IV e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que
pague a quantia indicada (R$ 34.468,03 em agosto/2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP), FERNANDO BENYHE
JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0011496-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1004212-46.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MARIA NOGUEIRA - - MARCEL NOGUEIRA PAIVA - - MARCOS NOGUEIRA PAIVA - - DANIELA FERREIRA
PAIVA - - SILVIA FERREIRA MENDES GOULART PAIVA - - ROBSON FERREIRA PAIVA - - CELSO NOGUEIRA - - ODINÉIA
PASCHOAL NOGUEIRA - JULIETA NOGUEIRA - Diante da existência de interesse de incapaz (Daniela), ao Dr Promotor. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 0011588-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1015902-67.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcio Silva Dahyr - Joaquim do Nascimento - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e
art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que
pague a quantia indicada (R$ 4.596,18 em agosto/2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º