TJSP 19/09/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
2010
ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP), CAROLINE
APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 0013466-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1005965-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bernardi & Schnapp Advogados - T.T.R.C.M. - Ciência ao requerente da carta precatória devolvida às
fls. 93/98. Manifeste-se o requerente sobre o teor da certidão do oficial de fls. 98, que acompanhou a precatória. Prazo: 5 dias. ADV: MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RICARDO BERNARDI (OAB
119576/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP)
Processo 0016999-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1002768-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Luiza Reiter Assoni - Glaucia Luzia Gomes Cava - - Veredas Administração de Condominios - Manifestese a exequente no prazo de 15 dias requerendo o que for pertinente, quanto a petição e documentos retro juntados. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 177601/SP), WILSON
DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 0017449-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1000777-98.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - WAGNER ANTÔNIO MACEDO - Intimo o
curador especial para apresentar defesa, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP),
JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000025-64.2018.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação dos
Comerciantes do Mercado Municipal de Mogi das Cruzes - - Celma de Deus Pinto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
- - Eliana Ribeiro - - TV Diário , Rádio e Televisão Diário de Mogi das Cruzes - - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda - - Rede
Record S/A - - Rede TV! - Tv Ômega Ltda. e outro - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl. 397. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV:
RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/
SP), MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 277684/SP)
Processo 1000510-87.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana
Aparecida Ortiz Magnani Barbosa - Roberto Carlos Bezerra da Silva - - Maronetti de Souza Teixeira - - Cristiane Aparecida da
Silva e outro - Ciência à parte adversa dos documentos apresentados às fls. 381/396. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE
ABREU (OAB 278039/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1003224-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.L.B. - P.S.D. - - L.C.S.
- - A.P.P.S. - Ciência às partes quanto ao ofício retro juntado, noticiando que foi designado o dia 21/10/2019, às 14:00 horas,
para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora na comarca de Poá. - ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA
DORNELAS (OAB 380896/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP),
VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS (OAB 331641/SP)
Processo 1003949-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios Em
Residencial Aruã Eco Park - Monica Moura Mendonça Ohannercian - Vistos. Reitero a decisão de fl. 193. O princípio constitucional
do devido processo legal impõe a necessidade de citação da parte requerida. Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real,
porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido
o paradeiro; e por hora certa quando se oculta maliciosamente). Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta
(quando a citação real é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é
inconstitucional e, como tal, nula. Note-se que é impossível aferir se a ré recebeu realmente a comunicação processual, porque
não compareceu ao processo. Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta. Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005401-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
de Lourdes Pereira - - Marco Aurelio Pereira Bales - - Alexandra Costa Pereira Bales - Diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias,
sobre o AR de fls.75/77 (recebido por terceiros) . No silêncio o(a) requerente será intimada pessoalmente para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006033-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oliveira & Rocha
Comércio de Vidros Ltda - Me - Pelegrin Importação e Exportação Ltda e outro - Mercardopago.com Representações Ltda Vistos. Ante o que consta de fls. 371, e a resposta do 1º DP de fls. 252 - onde informa que o B.O. foi encaminhado ao 3º DP
- a fim de instruir o presente feito, solicite-se, com urgência, ao 3º Distrito Policial de Mogi das Cruzes informações acerca de
eventual abertura/andamento de inquérito policial no tocante ao boletim de ocorrência nº 855/2017, datado de 23/02/2017.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail
institucional. ([email protected]) A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/
SP), MARISTELA ESTEFANIA MARQUIAFAVE DE SOUZA (OAB 176973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
Processo 1006536-33.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Denis Roberto de Barros - - Estefânia Maria da Silva Barros, - Condomínio Flex Mogi - Ante o exposto, julgo improcedentes
os embargos à execução. Não se vislumbra litigância de má-fé de quaisquer das partes que apenas sustentaram suas teses,
sem qualquer excesso ou deslealdade processual. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a parte embargante
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do embargado, os quais, com base no art. 85, §8º,
do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 500,00. Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, aplicam-selhe as normas previstas no artigo 98, §3º, do CPC. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais da execução de título
extrajudicial. Anote-se. Lá, os exequentes deverão ser intimados a emendar a inicial para corrigir o ano das parcelas cobradas,
em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
FURRIEL (OAB 235721/SP), ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º