TJSP 19/09/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
2012
Guinzo Comercio de Produtos Em Geral Eireli - Vistos. Considerando que o objeto do agravo envolve matéria de saneamento
do feito, aguarde-se a decisão da Superior Instância. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MÔNICA
APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1011981-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Ana Paula Sequeira Sabbag Matheus Jose Rotta - Fls. 35/46: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Esclareça a autora acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Intime-se.
- ADV: MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1013299-50.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Intervenção de Terceiros - Maicon Sanches de Oliveira - A
Chimical S.a. - Em Recuperação Judicial - LUIS FELIPE DE MOURA FRANCO - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão
retro, que certifiquei o quanto ali determinado nos autos principais de nº 0017198-20.2012.8.26.0361. Certifico, ainda, que anotei
no sistema SAJ o nome e a representação processual do Administrador Judicial da Recuperação Judicial da A. Chimical S.A.
Certifico, mais e finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de quinze dias, nos termos da r. Decisão
de fl. 12. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1013757-09.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Daycoval S/A
- Juliano Vieira do Nascimento - No prazo de 24 horas, nos termos da decisão retro e sobre os documentos juntados pela
devedora, manifeste-se a parte credora. - ADV: DANIELA APARECIDA DE MIRANDA NASCIMENTO (OAB 361586/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013926-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A D.R.A.M. - - Donizeti do Espirito Santo - - A.R.F.N.E.S. - Vistos. Citados, os executados não comprovaram o pagamento do
débito. Anota-se: os embargos à execução opostos pelos devedores foram recebidos sem a concessão de efeito suspensivo.
Da penhora realizada sobre o faturamento da empresa, não houve a manifestação da devedora e tampouco a comprovação
nos autos dos depósitos determinados. Assim, defiro nova tentativa de penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do
Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo
a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor
indicado à folha 188 (R$ 401.726,50) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CNPJ nº 11.332.222/0001-28, CPF nº
264.728.788-03 e CPF nº 273.112.868-24) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para
conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada
a lavratura de termo por expressa previsão legal. Sem prejuízo, para apurar a eventual existência de bens omitidos pelos
devedores, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados Infojud e Renajud. Nos termos do parágrafo único do art.
1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo
das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da
última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2019. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1014302-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sonia Maria Regini Barboza - Me
- Valle Empreiteira de Obras de Alvenaria e Jardinagem Eireli - Me - Vistos. A fim de se verificar a regularidade da citação da
ré, uma vez que o endereço para o qual encaminhados os ARs de fls. 53 e 73 não é o mesmo indicado no contrato de fls. 61
como sendo o do representante legal da ré, sendo que o da pessoa jurídica nem mesmo ali foi indicado, providencie a autora
a juntada de certidão atualizada da JUCESP em nome da ré. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM
RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP)
Processo 1015704-59.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Carlos Magno Ribeiro da Silva Junior - Vistos. Emende o autor a inicial em quinze dias,
sob pena de indeferimento, para regularizar sua representação processual, porque a procuração de fls. 12/17 não diz respeito
ao documento de fls. 6/11, sendo este último, inclusive, posterior àquele. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1015755-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Lucia Feitosa Pinto - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anotado. Emende a autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntar consulta atual de seus
dados junto aos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP), MURILO DE
MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)
Processo 1015767-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - E.D.A.S. - A.L.S. - - M.A.S. Vistos. Abra-se vista ao MP. Aloque-se o feito no sub fluxo de Registros Públicos. Anote-se. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP), JACKELINE BENEVIDES FORTES (OAB 388853/SP)
Processo 1016115-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mogi Imóveis Comercial e
Construtora Ltda - Jussara Matias de Oliveira Martins - - Francisco Carlos de Oliveira Martins - Vistos. Fls. 175/189 e 190/199
(pedido de reconsideração e notícia de interposição de agravo de instrumento): por ora, mantenho a decisão agravada, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações, notícia a respeito do julgamento do agravo de
instrumento ou de eventual concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP), WILLIAN
MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), JOSE EUCLIDES LOPES
(OAB 239110/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP)
Processo 1016647-13.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila da Prosperidade - Gislene Alvares Santarelli - Vistos. Diante da manifestação de fls. 83, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP), LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP), AIDA DA CONCEICAO TRIGO (OAB 79057/SP)
Processo 1016673-11.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Carlos Augusto Ferreira de Mesquita - Mandado expedido (fl. 98). Fica o autor advertido de que deverá entrar
em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. No mais, esclareça o requerente a petição e documento
de fls. 92/93, uma vez que já foram realizadas pesquisas de endereços junto ao sistemas INFOJUD (fl. 71) e BACENJUD (fls.
74/75). Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017516-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sharon Jessica Os
Santos Romero - Danilo Ferreira dos Santos - Vistos. Conforme se verifica de fls. 217 e 220 o réu foi citado com hora certa.
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