Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 23/09/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2897

2013

LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0003627-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1011895-66.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josué Pimenta da Silva - Simone Aparecida Orrico ME e outro - “Providencie o exequente a
impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para distribuição junto ao Juízo deprecado, instruindo-a com o necessário,
devendo comprovar nos autos a distribuição, após.”. - ADV: LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP),
CLAUDIO MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB 216722/SP)
Processo 0003741-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1012893-63.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - José Carlos de Aguiar Calderaro - Celso Tolentino de Campos - - Veneza Esquadrias Mais Ltda Epp
- - Materiais de Construção Veneza Mogi Eireli Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41/42, para determinar o seguinte: Oficie-se
à Delegacia da Polícia Federal, solicitando o bloqueio/apreensão de passaporte que o executado eventualmente possua. Defiro
o pedido de ofício para fins de verificar a existência de valores disponíveis referente a NFP e bloqueio dos valores. No mais,
não vislumbro eficácia na realização do bloqueio de cartões de crédito, certo ainda que tal constrição poderia inviabilizar a
realização de atos relacionados à própria subsistência do devedor e familiares, uma vez que, por experiência comum, referido
meio de pagamento não se destina exclusivamente à aquisição e pagamento de supérfluos, mas também destina-se à compra e
pagamento de itens de subsistência, razão pela qual indefiro o pedido deduzido nesse sentido. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE
AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 0006834-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1000568-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Anderson Santos da Silva - Roka Comercio de Madeiras e Ferragens Ltda - Me - - Essenziale Indústria e Comércio
de Móveis Ltda ME e outro - “Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que
de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), LUIZ EDUARDO
MENESES (OAB 373022/SP)
Processo 0007250-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1010795-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Albino Sociedade de Advogados - Jose Joel Viana Multimarcas - Vistos, Trata-se de ação
de cumprimento de sentença movida por Albino Sociedade de Advogados em face de Jose Joel Viana Multimarcas. Houve
a satisfação da execução com o depósito e levantamento do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se o executado a pessoa do seu procurador. Oportunamente,
com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB 119565/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0008380-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1015777-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Barbosa Schipani - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação do executado com relação ao pedido retro. Decorrido, conclusos
para apreciação. Int. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP),
FILIPE THOME MARTINS FERREIRA (OAB 409752/SP)
Processo 0008427-43.2018.8.26.0361 (processo principal 0023999-54.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bianca
Pansardi Renzi - - Levi Cesar Gomes - Vistos, Diante da entrega do laudo perito, expeça-se mandado de levantamento em favor
do perito conforme requerido. Digam as partes no prazo comum de dez dias sobre o laudo pericial. Digam as partes sobre
os honorários definitivos sobre a estimativa dos honorários definitivos do perito, providenciando o depósito. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0008759-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1005859-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Luis Denis Rodrigues Pedrosa - Vistos. Analisando os autos,
verifico que o procurador anterior do exequente atuou no feito por um período maior, incluindo a fase de conhecimento, e, em
consequência, realizou mais atos processuais. O procurador atual atuou na formalização do acordo entre as partes, bem como,
em caso de descumprimento do acordo, poderá realizar outros atos processuais. Em que pese essa última premissa, entendo
que o arbitramento do honorários de cada causídico passa pela interpretação do artigo 85, incisos de I a IV do CPC, e deve
ser feita em relação aos atos já realizados. Portanto, fixo os honorários advocatícios de sucumbência, na proporção de 80%
(oitenta por cento) para o procurador anterior (Dr. João Bragantini Machado), e 20% (vinte por cento) para o atual procurador do
exequente (Dr. Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa). O exequente deverá depositar o valor cabente ao procurador anterior
em conta judicial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0008765-56.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1001388-51.2013.8.26.0361) (processo principal 100138851.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO MOGI
SHOPPING CENTER - “Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito,
se o caso, no prazo legal. “ - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0010503-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1003070-41.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Margarida José da Silva - Banco Itaucred Financiamentos S/A - Vistos.
Petição retro. À serventia para diligenciar junto à agência bancária se existe depósito referente a estes autos. Intime-se. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO ALEXANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 0010670-23.2019.8.26.0361 (processo principal 0017343-13.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Mitra Diocesana de Mogi das
Cruzes - Vistos. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais
tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os
autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), MARIA DAS GRACAS
CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0011107-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1008528-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Osvaldo Nunes Vieira e outro - Horizonte Veículos e Peças Ltda e outro - Vistos, Trata-se de ação de
cumprimento de sentença movida por Osvaldo Nunes Vieira e Ana Cristina de Carvalho Campos Vieira em face de Horizonte
Veículos e Peças Ltda e Banco Bradesco Financiamentos S/A. Houve a satisfação da execução com o depósito e levantamento
do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimese o executado na pessoa do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo