TJSP 23/09/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
2015
Processo 1002239-17.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint-gobain do Brasil Produtos
Industriais e para Construção Ltda. - Vistos. Dê-se ciência as partes da manifestação retro do atual administrador. Sem prejuízo,
aguarde-se o depósito dos honorários nos termos da decisão de folhas 575. Oportunamente. Intime-se o administrador. Int. ADV: RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB 207713/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/
SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1002571-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eli Márcio Roberto de Carvalho
Ribeiro - Campos Barbosa Venda de Imóveis Próprios Ltda ME - Vistos. A requerida juntou procuração a f. 145. Contudo, não
juntou contrato social, impossibilitada a aferição da regularidade do instrumento procuratório, eis que não há como identificar
que o subscritor possui poderes para outorgar a procuração. Pelo exposto, assino o prazo de 15 dias para juntada do ato
constitutivo da requerida, regularizando sua representação, sob pena de revelia. No mesmo prazo deverá a ré juntar documentos
comprobatórios do alegado estado de hipossuficiência econômica, a justificar a concessão da gratuidade processual requerida.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/
SP), RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP)
Processo 1002706-59.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Petição retro. Defiro.
Expeça-se mandado de constatação. Caso o oficial de justiça constante que o imóvel está vaziou, conforme informou à folha 85,
deverá proceder a autora na IMISSÃO NA POSSE. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/
SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1003198-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Rodrigo Gonçalves - Carlos J Santos Automoveis Me - - Omni S/A Financiamento e Investimento - “Providencie a impressão da
certidão de honorários pelo portal do SAJ.”. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ANTONIO DE
SOUZA (OAB 177953/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003547-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Mirian Rocha Lisboa - Fabio dos Santos e outros - Vistos. Petição retro. A fim de ser apreciado o pedido de assistência
judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, apresentem os requeridos FABIO DOS SANTOS e KÁTIA NICACIO
OLIVEIRA SANTOS em cinco dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS).
Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as taxas de mandato judicial. Caso não declare imposto de renda,
deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos em nomes dos requeridos pelo link
da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao
ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem
os autos conclusos para indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), OTAVIO
AUGUSTO VALENTE (OAB 401734/SP), OTAVIO AUGUSTO VALENTE (OAB 401734/SP), WESLEY QUIONHA DOS SANTOS
(OAB 431340/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1004530-29.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - GERALDO NAOYUKI HAYAMA e outros
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão deduzido pelo executado, uma vez que
a suspensão determinada nos autos dos REsp 1.438.263-SP e REsp 1.361.869-SP, uma vez que a determinação para suspensão
versa sobre o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial hipótese que não se amolda aos autos. Isto
posto, diante das alegações das partes, tornem os autos ao perito judicial para esclarecimentos, dando-se vista ao exequente
e ao banco executado, oportunamente, para manifestação. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos
para deliberação. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA
(OAB 88124/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004635-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Rogerio dos Santos Gonçalves - Vistos. Dêse vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1005196-54.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- “Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo
legal. “ - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005443-35.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Iraci
Maria do Amaral Kawamura - Vistos. Ciência do acórdão. Aguarde-se o decurso do prazo para o transito em julgado. Intime-se.
- ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 1006026-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Giuseppe Antonio Valotta - Associação
dos Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Vistos. O processo está em grau de recurso. Aguarde-se a sua devolução
oficial. Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP),
RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1006151-61.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria da Conceição Barros
- Caixa Seguradora S/A e outro - Ante o exposto, em relação à corré Caixa Seguradora S/A, reconhecida a prescrição, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Vencida, fica a autora
condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$
1.000,00 (um mil reais), atualizados a partir desta condenação, e com fluência de juros de mora a partir do trânsito em julgado
(art. 85, §§ 8º e 16, CPC). Fica, porém, dispensada do pagamento, em virtude da gratuidade processual deferida nos autos
(fls. 276), observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Tocante à corré LH Engenharia
Construções e Comércio Ltda, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo diploma legal,
parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento de: Indenização por danos materiais,
no valor de R$ 11.837,30, consoante apurado por perícia complementar, devidamente corrigidos desde a entrega do laudo, e
acrescido de juros de mora a partir da citação; indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente desde o arbitramento, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Vencido, o réu
arcará com a integralidade das custas e despesas judiciais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), corrigidos a partir da sentença. Diante da sucumbência majoritária,
condeno a construtora ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10%
do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP),
RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 1006268-86.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alberto Vieira de Sá - Yuji Nakaoto
- - Teresa Teruko Obuti - - Makoto Urashima - “ Manifeste-se o exequente sobre os esclarecimentos do perito de fls. 186/190.
“ - ADV: SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), CLAUDIO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º