TJSP 23/09/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
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efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários
para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida
a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. (Fica o executado EXGEN - EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA., intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV:
SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP),
REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 0013279-97.2019.8.26.0451 (processo principal 1022409-02.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Rosangela Garcia Vieira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo Cdhu - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, a executada, Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob
pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica a executada acima referida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1,
R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. (Fica a executada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva)
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 0013295-51.2019.8.26.0451 (processo principal 1015068-22.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edson Aparecido de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para, querendo,
impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 dias. Nos termos do art. 535, do CPC. Intime-se. - ADV: LIA MARA DE
OLIVEIRA (OAB 100579/SP), JUAREZ TADEU BENA (OAB 102391/SP)
Processo 0013308-50.2019.8.26.0451 (processo principal 1005776-47.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Rosana Mara Barroso de Jesus - Vistos. Primeiramente, providencie a parte
exequente o recolhimento das custas postais necessárias à intimação da executada. Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0013340-55.2019.8.26.0451 (processo principal 4006750-04.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S A - REP METALS TECNOLOGIA EM METAIS LTDA ME - - Thiago Forte - Vistos.
Primeiramente, ao exequente, para providenciar o recolhimento das custas postais necessárias à intimação dos executados.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013346-62.2019.8.26.0451 (processo principal 1001895-91.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Juliana Bassan Piedade - Instituto Embelleze Piracicaba - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s)
executado(a)(s), Instituto Embelleze Piracicaba, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de
acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o(a)(s)
executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10%
do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”. Intime-se. (Fica o executado INSTITUTO EMBELLEZE
PIRACICABA, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: BLAIRD
ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP), GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 0013358-76.2019.8.26.0451 (processo principal 0018919-96.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Alberto Pinto de Oliveira - William Mariano Borges - Vistos. Esclareça o exequente se pretende a intimação da
parte por oficial de justiça ou por carta, uma vez que, embora tenha feito o pedido de expedição de mandado, recolheu valores
referentes à modalidade postal. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP)
Processo 0014064-93.2018.8.26.0451 (processo principal 1014224-43.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Glascer Alves da Silva - - Veralucia Henrique Alves da Silva - Antonio Oliveira de Macedo - - Sheila
Gomes de Pontes - Vistos. Fls. 92: O veículo de placas CKG 2839 ainda não foi bloqueado, manifeste-se o exequente se requer
o bloqueio do mesmo, via Renajud. Para a penhora e avaliação do referido veículo é necessário que o exequente indique
o paradeiro, bem como quem ficará como depositário do mesmo. Tendo em vista que o exequente não possui a localização
do mesmo, intime-se a coexecutada, Sheila, na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do veículo especificado
acima, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 774 do CPC. Intime-se. (Fica
a coexecutada SHEILA, intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do veículo) - ADV:
ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP)
Processo 0014969-35.2017.8.26.0451 (processo principal 1011809-53.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eloisa Silveira Pereira - Marcos Vanderlei Pineda - Vistos. Fls. 72/74: Adite-se o mandado de fls. 58, no
endereço indicado. Int. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/
SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0015512-04.2018.8.26.0451 (processo principal 1014677-33.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Integral Saúde Serviços Médicos Ltda. - Me - Astramed Assessoria Em Segurança do Trabalho e Medicina Ltdame - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o que não observouse nos presentes autos, tendo em vista que não se esgotaram os meios de constrição. Diante do exposto, indefiro, por ora, a
penhora sobre o faturamento da empresa, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP)
Processo 0016848-77.2017.8.26.0451 (processo principal 1007262-33.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosangela Teixeira dos Santos - José Donizete Pereira - Vistos. Fls. 55/56: Defiro as pesquisas
Renajud e Infojud. Seguem requisições. Int. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUIZ FERNANDO DE
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