TJSP 24/09/2019 - Pág. 3635 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
3635
debates e julgamento para dia 31 de outubro de 2019 às 15:00 horas. Providenciem as partes as intimações necessárias e a
comprovação nos autos, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência tácita da ouvida das
testemunhas eventualmente arroladas. Intime-se. - ADV: KELSON BARROS DA SILVA (OAB 390924/SP), ALEX MAVIAN (OAB
296256/SP), ROBERTO GRANIG VALENTE (OAB 278405/SP)
Processo 1003960-96.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 135/8: procedam-se às pesquisas de endereços Renajud e Comgasjud do réu.
Após, intime-se o autor a indicar o endereço e recolher as custas de citação. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1004191-31.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça/devolução do AR negativo, no prazo legal, requerendo em 05
dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para pesquisa de endereços ou nova
GRD para cumprimento em outro endereço (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de
processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até
ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004215-20.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Anastacia Maria Gomes de Oliveira e outro Vistos. Fls. 108/111: manifeste-se o exequente, fornecendo a senha ao executado, e preenchendo, caso prefira, o formulário
MLE. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 112/3. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MAKSSUELL DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 376986/SP), EDUARDO DILEVA JUNIOR (OAB 218582/SP)
Processo 1004215-20.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Anastacia Maria Gomes de Oliveira e outro - Nos
termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta
precatória, à disposição da parte exequente para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observando-se
que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, de forma
a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência
a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição
no decêndio posterior à retirada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO DILEVA JUNIOR (OAB 218582/SP),
MAKSSUELL DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 376986/SP)
Processo 1004707-12.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Habitacional Guaianazes
B4 Rosa de Sharon - Em consonância com o disposto no item 11 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, cientifico o autor que estes autos estão paralisados há mais de 30 dias e que deverá promover o andamento
em 5 dias sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Cientifico ainda que decorrido o prazo,
subsistindo a inércia, será expedida carta para intimação pessoal de seu(s) constituinte(s) - ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES
(OAB 188099/SP)
Processo 1005024-44.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana D’arc Ambrozio
de Souza - Nos termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera,
expedi carta precatória, à disposição da parte requerente para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça,
observando-se que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do
processo, de forma a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao
custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar
a distribuição no decêndio posterior à retirada. - ADV: RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP)
Processo 1005125-47.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Recolha-se o mandado de f. 80, visto que houve novo pedido para cumprimento em regime
de plantão. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se
o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o
depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Cumpra-se, no regime de
plantão (depositário Sr. Rodrigo Viana, tel. 4890-8900 r. 5177). Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem
de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a
intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado,
devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena
de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal
mister, caso o autor não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. (deverá efetuar o recolhimento da
taxa para pesquisas na guia FEDTJ) Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação do autor no prazo concedido, HAVERÁ
AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. O autor solicitou forma de tramitação do
processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput e §1º do CPC, de modo que, decorrido o prazo acima
mencionado, sujeita-se às consequências estipuladas neste despacho inicial. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado
pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas
diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em atendimento ao disposto no art.
3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), devendo o autor
efetuar o recolhimento da taxa necessária na guia FEDTJ. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º