TJSP 25/09/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2010
Fls. 445/448: Indefiro o pedido de citação, tendo em vista a fase em que se encontra o processo, qual seja, cumprimento de
sentença. No mais, diante da manifestação da Fazenda Pública do Estado a fls. 435/437, não há que ser considerado a reiteração
do pedido. Desta forma, nada mais sendo solicitado, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO
(OAB 248367/SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0002983-54.2003.8.26.0361 (361.01.2003.002983) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hypermarcas S/A - Slk Distribuidora Ltda - - H.A.M. - - Maria Cristina Oliveira de Miranda - Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente
sobre o resultado da pesquisa Renajud e sobre as cópias das declarações de renda, conforme documentos anexos. 2 Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado
CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, que
passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar
o sigilo. 3 - Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os
custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 154,63. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que
o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o
trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o
executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro
de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
4 - Intime(m)-se o(s) executados(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). 5 - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 6 - Fls. 999/1000: Fica levantada
a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 51.646, independentemente de termo. Intime-se. - ADV: PAULO OSCAR NEVES
MACHADO (OAB 10496/ES), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 0003220-93.2000.8.26.0361/01">0003220-93.2000.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0003220-93.2000.8.26.0361) (361.01.2000.003220/1) Cumprimento de sentença - J.V.B.L. - G.O.S.L. - Vistos. Comprove o exequente o encaminhamento das decisões-ofício de fls.
749 e 781 no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP),
TALITA LOPES DE ALCANTARA BATISTA (OAB 306969/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), CÉLIA REGINA DE
CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0003220-98.1997.8.26.0361 (361.01.1997.003220) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ossafumi Itamar
Izumi - Luiz Masuo Yatsugafu - Vistos. 1 - Diante do pedido de fls. 237/238 para o cancelamento do registro de penhora R.17,
originado nestes autos, diga o exequente no prazo de cinco dias. 2 - Fls. 244: Defiro o pedido do exequente para vistas por cinco
dias. Intime-se. - ADV: NELSON YTSUO TANUMA (OAB 128379/SP), LAURECI MACIEL (OAB 4843/SC), BENEDITO CESAR
DOS SANTOS (OAB 83658/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 0003449-33.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003449) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - Quinti Nutri Refeições Ltda - T.S.E. P.B.S.P. - 1 - Fls. 404: Defiro parcialmente. Oficie-se ap BANCO ORIGINAL S/A e ao BV FINANCEIRA S/A C.F.I, para que
informe se há valores há disposição do executado QUINTI NUTRI REFEIÇÕES LTDA, CNPJ- 05.337.596/0001-33. Em caso
positivo, penhore-se e transfira-se o valor para estes autos, observando-se que o valor da execução é de R$ 30.441,00 em
30/08/2018. No prazo de 15 dias. 1.1 - Anoto que a ausência de resposta ensejará à intimação pessoal do responsável legal, sob
pena de desobediência de ordem judicial. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve
ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será
analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUIS FERNANDO
ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), ANNA LUIZA DORADOR CRUZ (OAB 275432/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE
DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
187397/SP)
Processo 0003461-52.2009.8.26.0361/01">0003461-52.2009.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0003461-52.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Sebastião Rodrigues Gomes - - Benedita Aparecida Rodrigues Gomes - Alberto Francisco Alves - Denis Francisco Alves - Publicum Gestão Em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda - 1 - Ciência ao exequente dos
esclarecimentos prestados pelo leiloeiro nomeado. Sem prejuízo, manifestem-se os executados e fornecendo seu endereço
atualizado, bem como, indicando onde se encontram os bens penhorados, sob pena de configuração de ato atentatório à
dignidade da justiça e imposição de multa. Int - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP), FERNANDO
HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP), JOSE EDUARDO MENDES PAULOS (OAB 111167/SP), DJALMA JOSE HERRERA
DE BARROS (OAB 24842/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP)
Processo 0004313-13.2008.8.26.0361 (361.01.2008.004313) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Alessandro de Carlo Martinelli Me - - Terezinha Aparecida Lunardi Martinelli - - Alessandro de Carlo
Martinelli - Banco do Brasil S/A - - João Carlo Martinelli - - Marcia do Carmo Marcon Martinelli - - Gilberto Martinelli - - Neide
Aparecida Martinelli - - Cecilia Gislene Martinelli Urizzi de Lima - - Claudio Rui Urizzi de Lima - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005318-46.2003.8.26.0361 (361.01.2003.005318) - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Urbano Mogicar Comercio de Automoveis Ltda - Chefe do Posto Fiscal de Mogi das Cruzes Vistos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/
SP), VALERIA MARTINEZ DA GAMA (OAB 108094/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARCIA APARECIDA DE
ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP)
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