TJSP 25/09/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2019
Processo 0019275-89.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004294-38.2018.8.26.0361) (processo principal 100429438.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edifício Vista Verde - Daniellen Eisenheit Solorzano - Vistos.
Fls.44/45: Verifique a serventia se há depósito judicial vinculada a estes autos, conforme comprovante de fls.39/40, ficando
desde já deferida a expedição de MLE em favor do exequente, conforme dados já juntados (fls.36). Após, conclusos para
extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1000309-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Hotel Fazenda Vale Suíço Ltda Erika Kawassaki Kuroba Silva - - Pagseguro Internet S/A e outro - Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal
(R$ 23,55) para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 1000435-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Venancio de Jesus Banco BMG S/A - Às contrarrazões. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1000943-23.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Andreia Cristina Magdalena e outros - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca das Certidões
Negativas do Oficial de Justiça retro encartadas. Dê-se ciência quanto a resposta da Nextel. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA
(OAB 122137/MG), LUIZ CARLOS DE ARAUJO FILHO (OAB 57731/MG), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), TATIANA CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP)
Processo 1001028-09.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - R.A.C. - S.S. - Vistos. REFER II
ATACADO DE COMESÉTICOS LTDA moveu ação de prestação de contas contra BANCO SAFRA SA, qualificados nos autos,
alegando em síntese que autora firmou diversos contratos com o banco requerido de concessão de crédito e que nos períodos
de 06/2017 a 10/2017, assim como 04/2018 a 10/2018 identificou valores debitados em sua conta corrente estranhos às
operações pactuados com o banco réu, desconhecendo duas origem, motivo pelo qual pretende a prestação de constas a
cerca dos valores débitos no referido período. Com a inicial os documentos de fls.15/358. Citada a parte requerida contestou a
fls.366/374, arguindo preliminares e no mérito batendo-se pela improcedência. Réplica a fls.390/403. Instadas a especificarem
provas, a parte requerida acabou por prestar contas do período indicado na exordial, assim como a autora apresentou laudo de
impugnação. Regularizados, vieram os autos conclusos para decisão. Observado que a parte requerida acabou por implicitamente
reconhecer o dever de prestar contas, resta dirimido o conflito entre as partes quanto a este ponto, no que reputo prejudicadas
as preliminares aduzidas em contestação. Por outro lado, resta ainda definir se as contas apresentadas estão corretas, sendo
necessária a produção de prova pericial contábil para esclarecer o mérito da demanda. Deste modo, uma vez reconhecido o
dever de prestar contas pelo autor e procedente o pedido inicial do autor, determino o prosseguimento do procedimento para
apuração das contas apresentadas, e para realização de prova pericial contábil, nomeio perito Dr. Pedro Henrique dos Santos
Lourenço que deverá estimar seus honorários os quais serão adiantados por ambas as partes, conforme artigo 95 do CPC .
Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob
pena de preclusão. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), PAULO
LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1001950-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Camarao & Cia Eireli - Sbr Brasil
- Bruno de Sousa Castro Equipamentos Epp - Vistos. Fls.244/260: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial, em 15 dias.
Fls.261: Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP),
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP)
Processo 1001987-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Interativo Sandra Cristina dos Anjos Neto - Vistos. Fls.114 e ss: Deve a parte exequente acompanhar o processo em que há penhora no
rosto dos autos, para eventual criação de incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se por mais 90 dias. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1002519-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Panificadora Modelo de Ferraz Ltda. - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1- Expeça-se MLE em favor do perito. 2- Aguarde-se manifestação das partes sobre
laudo pericial. 3- Intime-se. - ADV: CLERISMAR ALENCAR LEITE CARDOSO (OAB 304092/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002664-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Fls. 77: Providencie a parte requerente a complementação da taxa de citação (R$1,05), conforme provimento
CSM.2.526/2019, disponibilizado no dia 02/08/2019, no prazo de 05 dias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003074-68.2019.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Ivair Moreira Padilha - - Ivair Moreira Padilha Me Vistos. 1- Fls.230 e ss: Nada a deliberar, mantendo-se a decisão proferida, contra qual já houve a interposição de AI. 2- Fls.271:
Diante da manifestação, coloque a serventia sigilo nos documentos juntados, referentes a renda ou saúde da parte requerente.
3- Fls.273/284: Ciente do v.Acórdão que negou provimento ao AI. Deve o requerente recolher as custas e despesas iniciais em
5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4- Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1003082-45.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hebe Maria
do Amaral Pinto - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: HEBERT PIERINI
LOPRETO (OAB 222541/SP)
Processo 1003196-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sebastião Zaurisio de Oliveira
- Maria Rodrigues de Souza Silva - Vistos. Fls.89/93: Sem prejuízo do prazo para réplica, manifeste-se a parte requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º