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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 - Página 2018

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TJSP 25/09/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2018

voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 0008359-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1010816-86.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.D.E.B. - A.M.M. - Vistos. Aguarde-se provocação e arquivo. Intime-se. - ADV: LUZIANE DE
OLIVEIRA (OAB 244651/SP), HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP)
Processo 0010030-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1005032-65.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - M.10 INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - RESIVIDRO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA - Robson Luiz Lopes de Souza - - Maria de Oliveira Lopes - - Isabel Cristina França Pinto Restaurante Me - - Marcelo
de Almeida Sofia - - Maristela Silva Sofia - Vistos. 1- Fls.272/273: Deve a parte exequente da 2ª penhora no rosto dos autos
retomada, observar o valor da penhora requerida às fls.113. Assim, daquele valor indicado, subtraia os valores recebidos. Após o
pagamento até o valor indicado às fls.113, poderá a parte juntar ofício do juízo solicitante de eventual valor remanescente. Com
a apresentação da planilha correta, expeça-se MLE em favor dos credores Marcelo e Maristela, anotando-se para controle os
valores pagos. 2- Intime-se. - ADV: JORGE NAYEF MEZAWAK (OAB 221050/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/
SP), LUIZ ALAN PINTO LORDELLO (OAB 206353/SP), GILSANIA FERRO BARBOSA (OAB 327358/SP), GLÁUCIA HIPOLITO
PROENÇA (OAB 300788/SP), IGOR ALVES DA SILVA (OAB 288624/SP)
Processo 0011683-57.2019.8.26.0361 (processo principal 1005971-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Onivaldo de Oliveira
Paracatu - - Silvia Andrade Dias - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALINNE FERNANDES RAMOS DA
SILVA (OAB 21345/GO), CAMILA DE PAULA NAVARRETTE (OAB 49024/GO)
Processo 0011685-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1019013-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Andréa Lanna Lima - Embu Express Ltda Me - - Adriana Aparecida de Souza - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE DA SILVA
FREITAS (OAB 266904/SP), ADRIANO ARRUDA SILVA (OAB 347944/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB
279423/SP)
Processo 0011768-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1003150-34.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Valquiria Martins - Renato Angare Gangeme - Vistos. 1- Deverá a serventia verificar se a carta de
intimação do executado fora encaminhada ao endereço correto e, sendo positivo, será considerada válida a intimação efetivada
conformei AR Fls.572, aplicando-se a regra do art.274, parágrafo único, do CPC. 2- Decorrido o prazo de 60 dias sem recolhimento
das custas finais, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente,
arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações. 4- Intime-se. - ADV: CASSIO WASSER GONÇALES (OAB
155926/SP), LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), IUVANIR GANGEME (OAB 45885/SP)
Processo 0011848-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1013865-38.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Margarete Mayumi Sato Miura - - Pedro Mitsuo Miura - Spe Tratenge Mogi I
Empreendimentos Imobiliários - - Tratenge Engenharia Ltda. - Vistos. Fls.191/192: Expeça-se MLE em favor da perita. Intimese. - ADV: JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 113311/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), GUILHERME FELIPPE
CALIL (OAB 76601/SP)
Processo 0014713-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1004590-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cassola - Editora e Treinamentos Ltda - Epp - Indique a parte requerente indicação do endereço onde
deverá ser efetivada a penhora dos bens conforme r. Determinação judicial fls. 71. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB
114716/SP)
Processo 0014969-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0013493-14.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Hilton Alex Barja - - Sulma Alvarado Salazar - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda Vistos. 1- Fls.245/246: Expeça-se MLE, com urgência. 2- Após, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações. 3- Intimese. - ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/
SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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